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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 234

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Doc. 114.0704.1000.1800

1 - STJ. Habeas corpus. Tóxicos. Tráfico. Uso de algemas justificado. Abuso de poder. Súmula Vinculante 11/STF. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, III, X e XLIX. CP, art. 350. CPP, art. 284. CPPM, art. 234, § 1º. Lei 4.898/65, art. 4º, «a».

«1. Não caracteriza afronta à Súmula Vinculante 11/STF o uso de algemas, se tal medida for justificada.»

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Doc. 103.1674.7556.8000

2 - STF. «Habeas corpus». Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.

«O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabili... ()

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Doc. 103.1674.7556.8100

3 - STF. «Habeas corpus». Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. Amplas considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.

«... O ponto nuclear da discussão trazida à apreciação e julgamento neste «habeas corpus» é um só: o uso de algemas que lhe foram postas pelas autoridades policiais e que, sustenta o Impetrante, configura forma de constrangimento tido como ilegal. Reitero que o que há a ser decidido nesta ação não é a prisão do Paciente - objeto de outra ação, ainda em curso -, senão as condições que a circundaram, das quais foram destacadas pelo Impetrante - e é contra ela que se impetro... ()

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