51 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Lesão na mão direita. Perda das funções essenciais. Presença do nexo de causalidade e incapacidade laborativa parcial e permanente. Recebimento de auxílio-acidente de 50% (cinquenta por cento). Benefício devido desde o dia da inspeção médica realizada em audiência de instrução e julgamento, mesmo que naquela data o autor já estivesse recebendo auxílio-doença, com data prevista muito posterior para cessação de pagamento (alta programada de auxílio-doença para data posterior à data da perícia médica realizada em Juízo). Suspensão de pagamento do auxílio-acidente nos períodos em que o autor tenha recebido ou venha a receber auxílio-doença em virtude da mesma moléstia incapacitante, inclusive aquele que recebia na época da sentença. Fixação do valor do salário-de-benefício na sentença. Possibilidade. Juros e correção monetária e seus termos iniciais. Manutenção dos honorários corrigidos desde a sentença. Recurso do INSS não conhecido, improvido o recurso do autor, parcialmente provido o reexame necessário, com observações.
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