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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: divorcio sentenca de separacao

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Doc. 103.2110.5023.2300

51 - STJ. Separação e divórcio. Divórcio direto. Desnecessidade de partilha prévia dos bens do casal. Matéria para a execução da sentença. Lei 6.515/1977, art. 31 e Lei 6.515/1977, art. 43, aplicáveis ao divórcio indireto. (Com doutrina e jurisprudência).

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Doc. 197.7934.5000.0200

52 - STJ. Pedido de homologação de decisão estrangeira. Tribunal religioso do estado da palestina. Homem Brasileiro e mulher palestina, ambos com residência e bens e também filhos no Brasil. Ação de divórcio perante a justiça Brasileira, com medidas cautelares deferidas, para proteção contra agressões, controvérsia acerca da guarda dos filhos e partilha de bens. Ausência de requisitos do pedido homologatório. Indeferimento.

«1 - Não há nos autos prova da citação válida no processo cuja sentença se pretende ver homologada. Compulsando os documentos juntados, aliás, vê-se que, no processo originário, a Requerida foi representada pelo seu pai, mas não foi acostada nenhuma procuração por ela eventualmente subscrita para tanto. 2 - Ademais, «ofende a ordem pública a iniciativa do Requerente de, mesmo tendo vivido quase a totalidade do tempo de casado no Brasil, com sua esposa e filhos, e também aqui s... ()

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Doc. 148.3683.9000.0200

53 - STJ. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio consensual. Existência de condições prévias de separação. Não demonstração pela parte requerente. Impossibilidade de aferição de ausência de violação ao art. 6º da Resolução STJ 9/2005 e ao art. 17 da lindb. Possibilidade de homologação parcial. Precedente.

«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual, na qual consta a indicação de termos prévios de separação, que seriam mantidos no título judicial sob análise, sem que tenha havido a juntada de documentos para aclarar o seu teor. 2. Não é possível que a homologação seja realizada de forma plena, uma vez que estaria sendo outorgado o trânsito normativo para normas jurídicas concretas que foram fixadas inter pars, cujo teor é desconhecido... ()

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Doc. 602.4922.1277.9938

54 - TJSP. APELAÇÃO - DIVÓRCIO C.C. GUARDA E PARTILHA DE BENS. Partes que se casaram no ano de 2008, mas que desde 2009 estão separadas de fato. Acordo parcial homologado entre as partes acerca do divórcio, guarda e alimentos. Pendente apreciação da partilha dos bens. Sentença de parcial procedência. Determinado a partilha do bem imóvel. Sentença que afastou da partilha Motocicleta adquirida após a separação de fato do casal. Insurgência da autora, ora apelante, com a pretensão de inclusão da motocicleta na partilha. Alegação de que a compra foi realizada com produto de venda de bem ainda na vigência do casamento. Ausência de comprovação. Incontroversa a aquisição da motocicleta Honda/2012 após a separação de fato. Precedente do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 117.0301.0000.2700

55 - STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. Notadamente, diante da premissa de que o nome civil encontra-se intimamente ligado à identidade da pessoa, sendo a forma pela qual ela é identificada no meio social, vige no direito pátrio a regra da «inalterabilidade relativa», segundo a qual o nome - prenome e sobrenome -, estabelecido ... ()

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Doc. 231.1240.9369.7276

56 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher», emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.

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Doc. 103.2110.5023.6600

57 - TJRS. Separação e divórcio. Divórcio direto. Separação de fato por mais de dois anos. Discordância quanto à partilha de bens. Remessa para a execução da sentença. Viabilidade, porém, de decidir, desde já, sobre os alimentos devidos à mulher, o uso do nome do marido e a guarda dos filhos. Indesejável a definição de tais questões em ações próprias. (Com doutrina).

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Doc. 103.2110.5023.3800

58 - TJMG. Separação e divórcio. Separação judicial. Revelia do varão. Necessidade, mesmo assim, da audiência prévia de conciliação. Anulação da sentença prolatada de imediato, sem observar esta formalidade. Lei 6.515/1977, art. 3º, § 2º (Divórcio). (Com precedentes).

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Doc. 103.2110.5023.9800

59 - TJSP. Separação e divórcio. Conversão de separação consensual em divórcio. Suspensão do processo até ser decidida ação revisional de alimentos entre as partes. Inadmissibilidade. Concessão de mandado de segurança para cassar a suspensão.

«Embora os novos alimentos retroajam à data da citação, nenhuma ação de conversão poderá ficar dependente de sentença futura que se for proferir na revisional, descabendo, por isso, suspender o andamento processual da conversão.»

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Doc. 103.1674.7528.0500

60 - TJRS. Família. Concubinato. União estável. Reconhecimento. Sobrestamento do feito até a separação judicial ou divórcio da parte. Desnecessidade. Lei 8.971/94. CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 226, § 3º.

«É descabido o sobrestamento do feito até a prolação de sentença de separação judicial ou divórcio da parte, pois tais decretos não são necessários à procedência da ação.»

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