161 - TJSP. Auxílio-moradia - Nâo oferecimento in natura - Procedência da ação para condenar a parte ré ao pagamento de 30% do valor da bolsa-auxílio - Recurso da ré, para dizer que o entendimento da Turma de Uniformização não se aplica porque foi efetivado a partir de processo movido em face de ente municipal, e isso acarretaria violação de seu contraditório e, por outro lado, há regras normativas Ementa: Auxílio-moradia - Nâo oferecimento in natura - Procedência da ação para condenar a parte ré ao pagamento de 30% do valor da bolsa-auxílio - Recurso da ré, para dizer que o entendimento da Turma de Uniformização não se aplica porque foi efetivado a partir de processo movido em face de ente municipal, e isso acarretaria violação de seu contraditório e, por outro lado, há regras normativas próprias para a residência médica perante o Ente Estadual Paulista, além de causar prejuízo ao erário; aduz necessidade de regulamento próprio - Inadmissibilidade - A essência de qualquer consolidação de jurisprudência é a tomada de um incidente em um específico processo para sua aplicação genérica aos demais, sem qualquer violação do contraditório, até porque pode ser pleiteado no respectivo processo, perante o Órgão Judiciário competente, a alteração da tese fixada - As normas próprias do Estado de São Paulo sobre residência médica não contêm o auxílio-moradia que, se não oferecido in natura, acarreta o direito à indenização correlata, já que é uma obrigação legalmente imposta a quem oferece o programa - O prejuízo ao médico-residente é indenizado sem que isso acarrete prejuízo ao erário, em absoluta inversão de quem seria o ofendido - Mera aplicação da tese fixada no PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000, julgado em 22/02/2023: «Auxílio-moradia devido em razão de residência médica -Possibilidade da conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio» - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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