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DOC. 250.2280.1301.3576

STJ. Administrativo e processual civil. Legitimidade passiva da instituição financeira configurada. Pedido de reabertura do prazo de carência para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil (fies) em razão de aprovação em programa de residência médica. Impossibilidade. Lei 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º. Recurso provido.

1 - Na origem, trata-se de ação judicial que objetiva a prorrogação da carência do contrato de financiamento estudantil (Fies) para viabilizar a suspensão da cobrança dos valores a serem amortizados, desde o início até a finalização do programa de residência médica, em razão do disposto no Lei 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, as apelações foram desprovidas e a sentença foi mantida.

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