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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: defensoria publica despesas

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Doc. 211.2171.2148.4865

151 - STJ. Carta rogatória passiva. Comunicação de ato processual. Interessado não localizado. Nomeação da defensoria pública da união para atuar como curadora especial. Regularidade.

1 - O rito do Regimento Interno do STJ prevê que, antes da concessão do exequatur, é possibilitado ao interessado oferecer impugnação. 2 - Caso o interessado não seja localizado, é regular a nomeação da Defensoria Pública da União como curadora especial para que ela verifique as defesas possíveis constantes do art. 216-Q, § 2º, do Regimento Interno. 3 - Tal nomeação decorre da interpretação extensiva do art. 216-R, o qual prevê a curadoria especial apenas para o interessad... ()

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Doc. 123.2595.4361.9123

152 - TJSP. Agravo de Instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Pretensão deferida - Insurgência do réu revel, citado por edital, representado por Curador Especial - Preliminar de concessão da justiça gratuita - Inadmissibilidade - Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital que, quedando-se revel, passou a ser defendido por Defensor Público - De outro lado, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, os atos processuais praticados pelo curador especial (advogado dativo ou defensoria pública) - inclusive a interposição de recursos - estão dispensados do prévio pagamento das despesas, que serão custeadas pela parte vencida ao término do processo, conforme o CPC/2015, art. 91, caput - Precedentes do C. STJ - Mérito - Requisitos do art. 50 do Código Civil não evidenciados no caso - Dados apresentados pela agravada que se afiguram insuficientes para tanto - Ausência de bens penhoráveis e encerramento irregular da pessoa jurídica que não se afiguram suficientes para o deferimento da pretensão - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 737.9814.8142.6262

153 - TJSP. Recurso Inominado. Honorários periciais. Parte sucumbente beneficiária de justiça gratuita. Condenação da Fazenda Pública a arcar com o pagamento dos honorários periciais arbitrados judicialmente. Dever que incumbiria à Defensoria Pública do Estado como gestora do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP) que foi extinto. Vedação do art. 95, § 5º, Ementa: Recurso Inominado. Honorários periciais. Parte sucumbente beneficiária de justiça gratuita. Condenação da Fazenda Pública a arcar com o pagamento dos honorários periciais arbitrados judicialmente. Dever que incumbiria à Defensoria Pública do Estado como gestora do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP) que foi extinto. Vedação do CPC/2015, art. 95, § 5º, de utilização de recursos de fundo de custeio da Defensoria Pública para pagamento de perícia de responsabilidade de beneficiário de justiça gratuita. Mantida a sentença que condenou a Fazenda do Estado a arcar com a despesa dos honorários periciais, à luz do art. 95, § 3º, II, CPC/2015. Recurso não provido. 

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Doc. 509.9396.8106.6980

154 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 592.9106.5544.2043

155 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, os rendimentos do autor somados ao de sua esposa, de fato, superam a média mensal de R$ 7.000,00 e, portanto, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 222.9194.3924.8717

156 - TJSP. Gratuidade da justiça. Pessoa natural. Indeferimento, por considerar o Juízo «a quo» que a parte não trouxe os documentos comprobatórios, consoante determinação anterior. Consideração também que a parte autora afirma que não tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em outra Comarca, diversa de onde reside. Decisão que indeferiu o benefício. Pobreza alegada em contradição com dados objetivos dos autos. Ação que versa sobre relação de consumo. Parte autora que poderia ajuizar ação no foro de seu domicílio e até se valer dos serviços da Defensoria Pública. Indeferimento da gratuidade mantido. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 531.0482.0177.8414

157 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A autora está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 165.2472.9006.5900

158 - TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Defensor Público. Curador Especial. Adiantamento pela parte autora. Inadmissibilidade. Defensores Públicos percebem remuneração do Estado pelo desempenho de suas funções institucionais. A verba honorária, ademais, não se confunde com as despesas previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 19, § 2º sendo incabível sua antecipação. Recurso improvido.

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Doc. 143.1661.5000.8500

159 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Pronúncia. Nulidade. writ substitutivo. Impossibilidade. Não conhecimento. Corréus patrocinados pela defensoria pública. Defensor. Colidência de defesas. Situação na qual não se demonstrou o conflito de teses. Negativa de autoria. Não inocorrência do vício apontado.

«1. É imperiosa necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. Deve ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção, não se podendo admitir sua utilização em substituição a recursos ordinários e extraordinários, tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2. Para o reconhecimento de nulidade processual, exige-se a demonstração ... ()

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Doc. 178.6274.8003.1000

160 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Preparo. Recolhimento não comprovado. Deserção. Pessoa jurídica. Defensoria pública. Inexistência de comprovação da hipossuficiência. Justiça gratuita. Impossibilidade. CPC, art. 511. CPC. Súmula 187/STJ. Incidência.

«1. Cuida-se de inconformismo contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de Agravo que combatia a inadmissibildiade de Recurso Especial. 2. O Recurso Especial não foi admitido pela decisão agravada, pois não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. 3. Cumpre destacar que a orientação deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, quando ausente a comprovação da hipossuficiência da parte, não é possível a concessão de... ()

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Doc. 651.5730.4940.9020

161 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Incidente de cumprimento de sentença. Ação condenatória de cobrança. Impugnação acolhida em parte com indeferimento do pedido de justiça gratuita. - Declaração de hipossuficiência financeira. Presunção relativa de veracidade. Pedido formulado na fase de cumprimento de sentença. Falta de prova suficiente da alegada pobreza e da alteração da situação econômica que justifiquem a isenção almejada. Representação por convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Assistência j... ()

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Doc. 665.5438.3518.2884

162 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELA HERDEIRA, QUE É REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a justiça gratuita à recorrente, que alega insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a recorrente preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, considerando sua alegada insuficiência de recursos. III. Razões de Decidir: 3. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido àqueles que não... ()

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Doc. 145.7535.2005.8300

163 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Embargos infringentes. Legitimidade da defensoria pública para a propositura de ação civil pública. Limitador constitucional. Defesa dos necessitados. Plano de saúde. Reajuste. Grupo de consumidores que não é apto a conferir legitimidade àquela instituição.

«1. São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória (CPC, art. 530). Excepcionalmente, tem-se admitido o recurso em face de acórdão não unânime proferido no julgamento do agravo de instrumento quando o Tribunal vier a extinguir o feito com resolução do mérito. 2. Na hipótese, no tocante à legitimidade ativa da Defensoria Pública para o ajuizamento... ()

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Doc. 858.8564.0579.6140

164 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS APELANTES NO TOCANTE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO DOS RÉUS NO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO CEJUR/DPGE-RJ. Súmula 421/STJ e Súmula 80/TJRJ QUE RESTARAM SUPERADAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STF QUANTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DO ESTADO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA, REVERTIDOS AO CEJUR. TEMA 1.002 DO STF. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO RÉU PELA METADE, ANTE A ISENÇÃO POR PARTE DO ESTADO RÉU. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO RÉU, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU, PARA REDUZIR A TAXA JUDICIÁRIA À METADE PARA O MUNICÍPIO.

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Doc. 754.4023.5546.7770

165 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - CREDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO ABALADA - PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DA VULNERABILIDADE ECONÔMICA ADOTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - EVIDÊNCIAS DE CAPACIDADE FINANCEIRA - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO BENEFÍCIO - A

presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada para fins de gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC), relativa que é, não impede o magistrado de investigar a real situação financeira do postulante, seja diretamente, utilizando ferramentas como o Sisbajud e o Infojud, seja provocando a parte a trazer elementos para esclarecer melhor sua situação financeira. - Os critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para a aferição... ()

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Doc. 705.7297.1260.4628

166 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DA VULNERABILIDADE ECONÔMICA ADOTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - CREDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO ABALADA - EVIDÊNCIAS DE CAPACIDADE FINANCEIRA - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO BENEFÍCIO - A

presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada para fins de gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC), relativa que é, não impede o magistrado de investigar a real situação financeira do postulante, seja diretamente, utilizando ferramentas como o Sisbajud e o Infojud, seja provocando a parte a trazer elementos para esclarecer melhor sua situação financeira. - Os critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para a aferição... ()

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Doc. 588.5576.0381.1413

167 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - CREDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO ABALADA - PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DA VULNERABILIDADE ECONÔMICA ADOTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - EVIDÊNCIAS DE CAPACIDADE FINANCEIRA - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO BENEFÍCIO - A

presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada para fins de gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC), relativa que é, não impede o magistrado de investigar a real situação financeira do postulante, seja diretamente, utilizando ferramentas como o Sisbajud e o Infojud, seja provocando a parte a trazer elementos para esclarecer melhor sua situação financeira. - Os critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para a aferição... ()

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Doc. 501.2916.1442.7413

168 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSOS DOS ENTES PÚBLICOS DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada por pessoa hipossuficiente, portadora de Diabetes Tipo 2 e Neopatia Diabética (CID E11.2), com o objetivo de compelir o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Iguaba Grande ao fornecimento de cinco medicamentos essenciais ao tratamento, não padronizados pelo SUS. Sentença de procedência que confirmou a tutela de urgência, condenando os réus solidariamente ao fornecimento dos fármacos, sob pena de bloqueio judicial de verbas pú... ()

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Doc. 949.0216.6495.2757

169 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA SUPERIOR AO LIMITE ADOTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame Agravo de instrumento interposto por José Antunes Filho e Maria Lúcia Menune Antunes contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, ao fundamento de que os agravantes possuem renda familiar suficiente para arcar com os custos da ação, além de terem contratado advogado particular. Os recorrentes alegam que foram vítimas de golpe e estão financeiramente fragilizados, defendendo que a análise da hipossuficiência deve considerar o contexto econômico e social ... ()

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Doc. 226.3087.7197.1486

170 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. E não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Outrossim, o valor atribuído à causa não é elevado (R$15.000,00 - vál. p/ jul/2024), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas e das despesas do processo não lhe será demasiado dificultoso. Agravo não provido

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Doc. 574.6185.3898.4785

171 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que concedeu a tutela de urgência e condenou os réus a fornecerem o medicamento à parte autora, bem como condenou somente o Município ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública e, ainda, condenou a ambos ao pagamento da taxa judiciária, já que isentos do pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.O Município de Arraial do Cabo alega a isenção relativa à taxa judiciária e às custas; a possibilidade de condenação do Estado do Rio ... ()

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Doc. 888.5918.7656.4292

172 - TJRJ. Apelação Cível. Usucapião especial. Sentença de procedência. Inconformismo autoral pugnando pelo deferimento da gratuidade de justiça, bem como pela expedição do competente mandado de registro para transcrição do domínio útil do imóvel em nome dos demandantes no Cartório do RGI competente, com a ressalva de que os mesmos estão sob o manto da gratuidade de justiça. Lei 10.257/2001, art. 12, §2º, que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, inclusive para as despesas perante o cartório de registro imobiliário. Comprovação inequívoca da hipossuficiência dos recorrentes, que estão patrocinados pela Defensoria Pública. Recurso conhecido e provido.

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Doc. 346.3085.2774.6519

173 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 680.7323.7083.0510

174 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 121.9440.3878.4020

175 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os documentos carreados aos autos revelam que os rendimentos da autora estão razoavelmente acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados; e celebrou contrato de empréstimo com previsão de pagamento de parcelas cujo valor supera R$1.600,00 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira da autora lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitada. E não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. A autora - felizmente - está longe de poder ser considerada financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Além disso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se a autora abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 501.2429.0326.3361

176 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DA VULNERABILIDADE ECONÔMICA ADOTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - EVIDÊNCIAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONSTANTES DOS AUTOS - DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - A

presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada para fins de gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC), relativa que é, não impede o magistrado de investigar a real situação financeira do postulante. - Os critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para a aferição da «vulnerabilidade econômica» (Deliberação 25/2015), embora não vinculem o Poder Judiciário, não deixam de fornecer subsídios úteis para o preenchiment... ()

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Doc. 323.5113.2699.8019

177 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CRITÉRIO OBJETIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela recorrente em ação de divórcio. A agravante alega que, após a separação de fato em 2023, precisou obter uma fonte de renda própria, passando a trabalhar como empregada doméstica, com remuneração de um salário mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a situação financeira da agravante atende aos requisitos para concessão d... ()

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Doc. 165.1240.0001.5400

178 - TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Curador Especial. Defensoria Pública. Pretensão de que o autor antecipe os honorários. Descabimento. Verba que não possui natureza de despesa processual, mas de remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo curador especial, sendo, por isso, fixados na sentença e pagos pelo vencido. Recurso improvido.

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Doc. 262.0535.0568.1868

179 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras duas ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 522.0464.6592.2217

180 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente os rendimentos mensais dele. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se estaria a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre setembro e outubro de 2024, ajuizou outras sete ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 843.4585.4033.1360

181 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 839.2370.6996.4989

182 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 673.4409.2338.7279

183 - TJSP. Cadastro de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, seus rendimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 715.3423.9635.1098

184 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação revisional. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio do autor, situado Estado do Ceará, a mais de três mil quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que o autor tem condições de arcar com as despesas do processo, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Precedentes da Câmara. Negaram provimento ao agravo

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Doc. 689.4115.8165.0845

185 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação revisional do contrato bancário. Gratuidade da justiça. Pessoa natural. Parte autora afirma que não tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em São Paulo (Capital), embora resida em outro Estado da Federação (Rio de Janeiro). Decisão que indeferiu o benefício. Pobreza alegada em contradição com dados objetivos dos autos. Ação que versa sobre relação de consumo. Autor poderia ajuizar ação no foro de seu domicílio e até se valer dos serviços da Defensoria Pública. Indeferimento da gratuidade mantido. Afastamento da determinação de comparecimento pessoal em Cartório para confirmar a contratação do advogado. Ausência de indício de fraude processual. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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Doc. 165.1240.0003.3500

186 - TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Curador especial. Insurgência da Defensoria Pública do Estado contra o indeferimento do arbitramento e adiantamento de honorários advocatícios. Descabimento. Verba que não se enquadra no conceito de despesa processual. Honorários devidos somente em caso de sucumbência. Indeferimento do pedido de antecipação da verba. Recurso desprovido.

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Doc. 278.8315.4256.6861

187 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio da autora, situado no Estado de Minas Gerais, a mais de quinhentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que a autora tem condições de arcar com as despesas do processo, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Precedentes da Câmara. Negaram provimento ao agravo

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Doc. 811.6932.5271.3339

188 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização contra instituição financeira por cobrança de taxas e tarifas bancárias não contratadas e/ ou autorizadas. (sic). Decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária. Insurgência do autor. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Parte recorrente que aufere renda acima do patamar estipulado pela Defensoria Pública (3 salários-mínimos). Renúncia ao foro privilegiado do consumidor acarreta gastos desnecessários com deslocamento até local diverso do domicílio do agravante. Circunstância que indica possibilidade de arcar com as despesas processuais, em especial no caso dos autos em que a autora reside em Poranga/CE, sendo representado por advogado particular nos autos. Precedente desta Egrégia Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido com determinação de recolhimento do preparo

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Doc. 790.6266.4075.8601

189 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO PARA POSTERIOR CIRURGIA ORTOPÉDICA EM HOSPITAL ESPECIALIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO APENAS DO MUNICÍPIO/RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCONFORMISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA, BEM COMO A SUA MAJORAÇÃO. 1.

Inconformismo da Defensoria Pública com os honorários fixados em favor de seu Centro de Estudos no patamar de 5% do valor da causa, a serem pagos apenas pelo Município de São Fidelis. 2. Postula o apelante a fixação da verba honorária de acordo com o disposto no art. 85, §3º, I do CPC/2015 e a imposição de tal condenação também ao Estado do Rio de Janeiro. 3. Não se pode impor ao Estado condenação nos honorários em favor do CEJUR/DPGE, já que a Defensoria Pública é órgão... ()

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Doc. 203.0164.6001.4100

190 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão e contradição não verificadas. Recurso especial. Guia de recolhimento (gru). Ausência. Deserção. Defensoria pública. Assistência judiciária gratuita. Presunção legal. Inexistência.

«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento na inte... ()

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Doc. 207.2141.1003.4000

191 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão e contradição não verificadas. Recurso especial. Guia de recolhimento (gru). Ausência. Deserção. Defensoria pública. Assistência judiciária gratuita. Presunção legal. Inexistência.

«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento na inte... ()

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Doc. 148.0310.6004.7300

192 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Alegação de insuficiência de provas da autoria. Idoneidade dos depoimentos dos policiais. Condenação mantida. Revisão da dosimetria. Sem reparos. Manutenção da pena de multa, cumulada com a pena de reclusao. Exclusão das custas processuais. Defensoria pública. Recurso parcialmente provido. Unanimidade.

«1. A prova colhida na fase inquisitiva e judicial confirma a conduta delituosa do réu, devendo ser mantida a condenação pelo Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2. Dosimetria suficientemente fundamentada nas circunstâncias dos autos, com a fixação da pena bem próximo ao mínimo legal. Manutenção. 3. Pedido de isenção da pena de multa inviável, uma vez que se trata de sanção cumulativa, que não pode ser afastada por ausência de suporte legal. Pode, porém, ficar isento do pag... ()

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Doc. 165.1531.9007.2200

193 - TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Curador especial. Pretensão da Defensoria Pública do Estado ao arbitramento e adiantamento de honorários advocatícios para exercício da função de curatela. Descabimento. Verba que não se enquadra no conceito de despesa processual. Honorários devidos somente em caso de sucumbência. Indeferimento do pedido de antecipação da verba. Recurso desprovido.

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Doc. 732.3499.1275.9820

194 - TJSP. Ação de indenização por danos morais. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os motivos do indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ficaram expressos na r. decisão agravada, pois a aqui agravante não deduziu argumentação com habilidade para obter a benesse processual almejada. Verifica-se que ela reside e tem domicílio em Balneário Pinhal /RS, contratou advogado em São Paulo/SP para propor ação na Justiça Comum, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, assim como a faculdade de uso do Juizado Especial Cível. A alegação de hipossuficiência financeira ficou à deriva nos autos originários, na medida em que a agravante não demonstrou, com clareza, quais são as suas efetivas receitas e despesas. Agravo não provido

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Doc. 959.7704.7522.4632

195 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A autora recebe rendimentos líquidos mensais em torno de R$11.700,00 - montante que supera bastante o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada por advogado particular, dispensando os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, a quem pode arcar com as custas e despesas do processo equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não pode ser admitido. Agravo não provido

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Doc. 567.8987.0692.6302

196 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação cominatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio do autor, situado no Estado de Goiás, a mais de novecentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que o autor tem condições de arcar com as despesas do processo, a cuja causa atribuiu valor de pouca expressão, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Precedentes da Câmara. Negaram provimento ao agravo

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Doc. 984.5267.4788.2020

197 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 148.8882.3288.8571

198 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Vilhena - RO), mais de dois mil e duzentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 977.5081.8855.4964

199 - TJSP. "Serasa Web". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (João Pessoa - PB), mais de dois mil e setecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 184.2461.5198.2797

200 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Alfredo Vasconcelos - MG), mais de quinhentos e sessenta quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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