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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia gestao de negocios

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Doc. 774.2285.4756.7740

51 - TJSP. COMPETÊNCIA INTERNA.

Suscitação de dúvida. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Pretensão do autor, que é motorista, consistente em impedir que a requerida (gerenciadora de riscos) efetue apontamentos ou restrições de seu nome de forma arbitrária e injustificada. Matéria que versa sobre gestão de negócios. Inexistência de contrato de transporte de cargas. Matéria cuja competência é da Subseção de Direito Privado III. Suscitado conflito de competência, com encaminhament... ()

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Doc. 166.1118.2349.3357

52 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO PARTICULAR DE INVESTIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CAPITAL - COMPETÊNCIA RECURSAL -

Ação fundada no inadimplemento de contrato de administração de investimentos - Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado III, às quais compete o julgamento de ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato - Instrução de Trabalho SEJ0001, do Provimento 71/2007 da Presidência do E. TJSP - Precedentes - Apelo não conhecido - Determinada redistribuição a uma das Câmaras competentes para o julgamento.

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Doc. 998.7201.7646.2920

53 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA RECURSAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA (CORRETAGEM) -

Decisão que indeferiu o parcelamento da execução - Insurgência da Executada - Observância do Enunciado 2 do E. Grupo Especial da Seção de Direito Privado desta Corte - Matéria afeta à Competência de uma das C. Câmaras da Subseção de Direito Privado III do E. TJSP (25ª a 36ª) - Inteligência do art. 5º, III, III.13, da Resolução 623/2013 do E. TJSP: Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato - Competência da Subseção I, relativa a compr... ()

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Doc. 232.8445.6677.6297

54 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização - Discussão relacionada a contrato sinalagmático em que umas das partes aporta recursos para outra, que se propõe a uma remuneração nos percentuais indicados - Inexistência de litígio societário - Matéria afeta à competência de umas das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Incidência do art. 5º, item III.11, da Resolução 623/2013, a abranger «Ações e execuções ori... ()

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Doc. 888.6042.0110.9526

55 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Ação de rescisão contratual tendo como causa de pedir relação de gestão de negócios relativos a condomínio edilício - Competência da 3ª Subseção de Direito Privado desta C. Corte - Inteligência do art. 5º, III, itens III.1 e III.11 da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido com remessa determinada a uma das C. Câmaras compreendidas entre a 25ª e a 36ª da Seção de Direito Privado

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Doc. 138.7571.5002.7500

56 - TJSP. Competência. Conflito. Embargos à execução fundada em instrumento particular de declaração de vontades e intenções, promessa de cessão de cotas sociais. Título executivo extrajudicial. Irrelevância da matéria relativa ao negócio subjacente. Aplicação do art. 2º, III, «b», da Resolução 194/2004, com redação dada pela Resolução 281/2006. Competência da Seção de Direito Privado II (da 11ª à 24ª Câmaras). Fixação da competência da 18ª Câmara de Direito Privado suscitante. Conflito procedente.

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Doc. 387.0315.6015.2438

57 - TJSP. Apelação. Competência recursal. Discussão que versa sobre direitos decorrentes de mediação e gestão de negócios relativos à carreira de atleta. Cobrança de comissão por transferência de jogador de futebol profissional. Demanda em que se discute o direito da autora à comissão de 20% sobre valor de transferência de jogador de futebol profissional a clube francês. Cobrança baseada em termo de cumprimento e quitação de obrigações contratuais e outras avenças. Ausência de competência recursal desta Câmara. Questão afeta à competência de uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Aplicação da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Corte. Regra de competência por prevenção que não se sobrepõe à competência pela matéria, de natureza absoluta. Entendimento fixado pela súmula 158 deste TJSP. Competência que deve ser reconhecida com fundamento no critério da especialidade. Competência «ratione materiae» que é absoluta. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.

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Doc. 983.8965.6225.9787

58 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.

Autora que visa à recomposição ou ao ressarcimento de quotas do «Fundo 157". Hipótese a versar sobre contrato bancário, que é específica, não de simples gestão de negócios operada por sujeitos não bancários. Competência exclusiva afeta à Subseção de Direito Privado II desta Corte (Res.-TJSP 623/2013, art. 5º, II.4). Casos similares que têm sido julgados por Câmaras que integram essa subseção. Recurso não conhecido. Conflito negativo suscitado

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Doc. 569.5129.6296.8395

59 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Ação ordinária de rescisão de contrato c/c obrigação de fazer e cobrança - Litígio acerca de atividade de investimento e gestão de negócios - Competência de uma das C. Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, item III.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - Precedentes do C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado - RECURSOS NÃO CONHECIDOS, com determinação de redistribuição

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Doc. 907.0488.9699.7356

60 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação de rescisão contratual e indenizatória - Contrato de prestação dos serviços de distribuição e mediação de valores mobiliários, títulos de renda fixa, públicos e privados, bem como cotas de fundos de investimento - Inexistência de discussão sobre questões societárias - Incidência, no caso, do art. 5º, item III.11, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial desta Eg. Corte, a abranger «Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato" ... ()

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Doc. 332.0371.7199.8506

61 - TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Apelação Cível. Ação ordinária com pedido de tutela de urgência. Distribuição inicial para a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Conflito suscitado pela 31ª Câmara de Direito Privado. Competência firmada pelos termos do pedido inicial (art. 103, RITJSP). Demanda ajuizada com fundamento em alegado descumprimento de obrigações previstas em contrato de sociedade em conta de participação. Sociedade que previa a exploração de diversos ramos comerciais, não se confundindo ... ()

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Doc. 513.1713.2823.3379

62 - TJSP. RESCISÃO DE CONTRATO C.C. COBRANÇA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RECURSAL.

Questão debatida na demanda diz respeito à gestão de negócios. Matéria afeta à Terceira Subseção de Direito Privado. Determinada a redistribuição a uma dentre a 25ª e a 36ª Câmara de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013. Precedentes desta C. Corte. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. 871.7264.5937.5769

63 - TJSP. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL FIRMADA A PARTIR DO PEDIDO INICIAL. ART. 103, RITJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES LOCATIVOS RECEBIDOS E NÃO REPASSADOS. EXECUÇÃO DE MANDATO. ART. 5º, III.11, RES. 523/13. 1. A

competência recursal é definida pelo pedido, como disposto no art. 103, do RITJSP. 2. Destarte, fundando-se a pretensão no ressarcimento de valores decorrentes do não repasse de locativos recebidos, evidencia-se o exercício de mandato ou gestão de negócio pela requerida, ao que a competência definida pelo art. 5º, III.11, da Res. 523/13, indica ser o caso de declinar da competência para uma das c. Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste e. Tribunal de Justiça. 2. Recu... ()

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Doc. 738.3653.4238.2580

64 - TJSP. Apelações Cíveis. Competência. Ação de Rescisão Contratual c.c Indenização por Danos Materiais e Morais e tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Entrega de dinheiro para administração de investimentos. Matéria de fundo enquadrada em «mediação, de gestão de negócios e mandato". Competência da Subseção III de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Resolução 623/2013, art. 5º, III. III.11. Contratos, ademais, formalizados como mútuo. Empréstimo entre particulares. Matéria de competência recursal da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). art. 5º, item III.14, da Resolução 623/2013 do E. Tribunal de Justiça. Matéria de competência absoluta. Recurso antecedente que não gera prevenção da E. 22ª Câmara de Direito Privado. Súmula 158/Tribunal de Justiça de São Paulo. Recursos não conhecidos e encaminhados para redistribuição à sobredita E. Subseção III de Direito Privado

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Doc. 225.3828.6700.5740

65 - TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL -

Gestão de negócios - Intermediação de investimentos financeiros - Ação de reparação de dano material e moral - Autor que afirma ter contratado a ré para operar no mercado de ações em seu favor - Alega falha na prestação do serviço, decorrente de suposta falta de clareza e informações e de tomada de decisões sem sua anuência, que geraram relevante prejuízo econômico - Pretensão de compelir a contratada a restituir os valores investidos e lhe pagar indenização por dano moral... ()

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Doc. 250.6261.2237.0357

66 - STJ. Direito processual civil. Conflito de competência. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Matéria de cunho civil. Competência da justiça comum. Conflito conhecido.

I - Caso em exame 1 - Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Paranavaí/PR, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Paranavaí/PR, em razão de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, devido a descontos indevidos em benefício previdenciário. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e ... ()

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Doc. 255.7080.5351.0765

67 - TJSP. Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em Ação de cobrança c/c indenização por dano moral, em fase de cumprimento de sentença. Partes firmaram contrato de administração imobiliária. Mandato com outorga de poderes para locação e administração de bens imóveis. Ação oriunda de mandato, gestão de negócios e administração. Competência da E. Subseção III de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Resolução 623/2013, art. 5º, III, III.11. Recurso não conhecido e encaminhado para redistribuição à sobredita E. Subseção III de Direito Privado

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Doc. 682.9925.9582.5341

68 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Autor que alega ter sido vítima de propaganda enganosa praticada pelos réus, com quem celebrou contrato de prestação de serviços de renegociação de dívida e contrato de prestação de serviços advocatícios. Responsabilidade civil relativa a gestão de negócios e mandato. Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado III (Câmaras 25ª a 36º). Inteligência do art. 5º, III.11 e III.13, da Resolução 623/13, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal. Preceden... ()

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Doc. 705.6978.3979.1336

69 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO EMPRESARIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I. 

Caso em Exame: Conflito de competência suscitado pela 25ª Câmara de Direito Privado contra a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, referente à apelação interposta em ação ordinária julgada improcedente. II. Questão em Discussão: Determinar a competência para julgar a apelação, considerando se a matéria é de natureza societária ou de gestão de investimentos. III. Razões de Decidir: A controvérsia da ação envolve contrato de sociedade em conta de participação, ... ()

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Doc. 328.7453.6428.8042

70 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.

Ação de ressarcimento de valores c.c indenização por danos morais. Demanda que versa sobre venda de ações de empresa privada negociadas por intermédio da plataforma da ré, cuja atividade principal é a «intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliário". Gestão e intermediação de negócios. Matéria afeta a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, compreendida entre a 25ª e a 36ª, nos termos do art... ()

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Doc. 165.0971.9002.3600

71 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de cobrança. Contrato verbal de mútuo, a envolver empréstimo de dinheiro entre particulares. Negócio jurídico inserido no âmbito do Direito Privado. Competência das Câmaras de números 25ª a 36ª da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aplicação da Resolução nº: 194/2004, art. 2º, III, alínea «d», alterada pela Resolução nº: 281/2006. Dúvida procedente. Competência da Câmara suscitada (35ª Câmara de Direito Privado).

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Doc. 473.5636.1734.6183

72 - TJRJ. EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO ASSINADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando a anulação ou reforma da sentença que julgou procedente Ação de Cobrança e condenou o demandado ao pagamento de R$ 342.096,32, relativamente ao fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares, arguindo o recorrente a incompetência do Juízo cível, ante a necessidade de inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo, pelo fato de os produtos serem aplicados ao contrato de gestão celebrado com o ente estatal. No mérito, o apelante sustenta a ausência d... ()

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Doc. 678.0922.0240.6352

73 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.

Ação de indenização. Demanda lastreada em prestação de serviços de corretagem e valores mobiliários. Pretenso reembolso de quantia entregue à ré para aquisição de dólares americanos. Gestão e intermediação de negócios. Matéria afeta a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, compreendida entre a 25ª e a 36ª, nos termos do art. 5º, III, III.11, da Resolução TJSP 623/2013. Conflito de competência suscitado. RECURSO NÃO CONHE... ()

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Doc. 855.5437.6292.9461

74 - TJSP. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Ação de reparação de danos proposta por seguradora sub-rogada. 1. Contrarrazões insistindo na apreciação da alegação de incompetência territorial, suscitada na peça de defesa e não enfrentada em primeiro grau, a pretexto de que se trataria de tema precluso. 2. Errôneo o raciocínio contido na sentença, uma vez que, no julgamento do anterior agravo de instrumento, não se ingressou na análise da alegação de incompetência, apenas assentando que fora desacertado o reconhecimento de incompetência, ao início do procedimento, de ofício, já que em jogo a (in) competência territorial, relativa, esta cuja análise reclamava provocação da parte adversária. Acórdão aquele que, por conseguinte, não descartou, em absoluto, ulterior análise de alegação de incompetência regularmente deduzida em contestação. 3. Necessária a apreciação da preliminar nesse sentido suscitada em contrarrazões, com base na previsão do art. 1.009, § 1º, parte final, do CPC. 4. Procede a alegação de incompetência territorial. Seguradora que, com o pagamento da indenização securitária, se sub-roga em todos os direitos e ações que competiriam ao segurado (CC, arts. 349 e 786). Em se tratando de relação de consumo, tendo o segurado como consumidor, tal sub-rogação atribui à seguradora o direito de evocar, em seu proveito, as regras protetivas do CDC, de ordem material e processual. Seguradora que, no entanto, não passa a ostentar a condição de «consumidor» naquela relação. Significa isso dizer que, muito embora a seguradora possa se valer da regra do CDC, art. 101, I, que assegura a propositura da ação de reparação de danos no foro do domicílio do consumidor, deve ela tomar como referência não o próprio domicílio, já que ela não é consumidora, mas o domicílio do próprio consumidor/segurado. Nem teria o menor sentido lógico permitir que a seguradora utilizasse em seu benefício regra jurídica concebida em proveito exclusivo do consumidor, diante da presumível dificuldade deste último de litigar fora da comarca de seu domicílio. Consideração, ainda a respeito, de que a circunstância de a seguradora demandante, conquanto sediada nesta Capital do Estado de São Paulo, estar realizando seguros residenciais no Estado do Rio Grande do Sul faz esperar tenha ela também se estruturado para, naquela localidade, travar inevitáveis litígios relacionados àqueles negócios. Situação dos autos em que a seguradora demandante não optou pelo foro do domicílio da segurada consumidora, preferindo ajuizar a ação no local do domicílio dela própria. De rigor, pois, o acolhimento da preliminar, suscitada em contrarrazões, para declinar da competência da Comarca da Capital deste Estado de São Paulo para a causa, determinando a remessa dos autos à Comarca de São Leopoldo/RS, local da sede da ré, em consonância com a regra geral de competência estabelecida no art. 46, «caput», do CPC. Acolheram a questão preliminar suscitada nas contrarrazões, para declinar da competência da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para a causa e determinar a remessa dos autos à Comarca de São Leopoldo/RS, prejudicado o exame do mérito recursal.

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Doc. 210.8170.4202.5784

75 - STJ. Agravo no conflito de competência. Juízes vinculados a tribunais distintos. Decretação de ineficácia de negócio jurídico que não envolve bens da sociedade cujo processo de recuperação judicial tramita num dos juízos suscitados. Inexistência de conflito.. As informações prestadas pelo juízo laboral dão conta de que os atos de constrição apontados pela suscitante como fundamento do presente incidente foram suspensos pelo TST.. A questão apontada como caracterizadora deste conflito. Decretação de ineficácia de negócio jurídico. Já foi objeto de decisão neste tribunal superior, ocasião em que foi reconhecido que os bens que se relacionam ao presente incidente não estão abrangidos pelo plano de recuperação judicial da vasp e, portanto, não estão sob a tutela da Vara de falências e recuperações judiciais onde se processa.. Não há relação entre os atos jurídicos praticados pela sociedade que celebrou contrato com a suscitante e o processo que tramita no juízo de falências e recuperações judiciais indicado como suscitado.. Agravo não provido.

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Doc. 816.5713.0476.8530

76 - TJSP. Competência recursal. Ação de rescisão contratual e de indenização por danos materiais. Sentença de procedência parcial. Mútuo entre particulares e gestão de negócios. Investimento. Promessa de alto retorno financeiro. Inadimplemento contratual. Inexistência de contrato bancário ou título executivo extrajudicial. Ausência de competência recursal desta Câmara. Questão afeta à competência de uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. art. 5º, III, itens «III.11» e «III.14», da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Corte. art. 103 do Regimento Interno do E. TJSP: «A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Competência reconhecida com fundamento no critério da especialidade. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça em casos parelhos, envolvendo as rés. Recurso não conhecido, com determinação

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Doc. 250.6261.2589.1424

77 - STJ. Direito processual civil. Conflito de competência. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Matéria de cunho civil. Competência da justiça comum. Conflito conhecido.

I - Caso em exame 1 - Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Guarabira/PB, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara Única de Alagoa Grande/PB, em razão de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada contra a CONAFER, devido a descontos indevidos em benefício previdenciário. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se a compet... ()

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Doc. 940.3227.7070.8039

78 - TJSP. DIREITO PRIVADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SUBSEÇÃO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME

Trata-se de conflito de competência suscitado pela 21ª Câmara de Direito Privado em face da 30ª Câmara de Direito Privado, referente ao recurso de apelação 1139617-90.2016.8.26.0100. A demanda envolve a análise de indenização por danos materiais decorrentes de operações intermediadas por corretora de valores, com alegação de prejuízos financeiros sem ordem prévia do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber qual câmara tem competência par... ()

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Doc. 859.9007.7416.2830

79 - TJSP. "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL - MANDATO - COMPETÊNCIA RECURSAL -

Pedido inicial que está amparado, unicamente, no contrato de prestação de serviços de administração de imóvel celebrado entre as partes - Matéria referente a mandato, destinado à administração de imóvel - Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado III, às quais compete o julgamento de ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato - Instrução de Trabalho SEJ0001 e do Provimento 71/2007 da Presidência do E. TJSP - Recurso nã... ()

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Doc. 103.1674.7515.9200

80 - TJRJ. Falência. Competência. Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos de requerimento de falência, declinou da competência em favor do Juízo Empresarial da Comarca de São José, no Estado de Santa Catarina, onde está situada a sede da empresa desde 2001. Lei 11.101/2005, art. 3º.

«A competência para apreciação e julgamento do processo de falência - bem como de seus incidentes - é do Juízo onde está localizado o principal estabelecimento da empresa no País, em consonância com o disposto no Lei 11.101/2005, art. 3º, sendo certo que como principal estabelecimento - para efeito de fixação de competência de direito falimentar - entende-se aquele que concentra o maior volume de negócios da empresa, ou seja, o mais importante do ponto de vista econômico. Correta... ()

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Doc. 983.1390.8491.1618

81 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por vício de consentimento - Processo distribuído à 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (suscitado) - Redistribuição à 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII de Itaquera (suscitante) por dependência aos autos de inventário - Impossibilidade - Pretensão - Nulidade do negócio jurídico celebrado - Demanda de cunho obrigacional e patrimonial deve ser tratada no juízo cível - Arts. 34 e 37 do Código J... ()

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Doc. 142.6294.7068.0127

82 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes», dentre as quais se inclui a presente ação nominada de «ação declaratória de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito», fundada em alegação de que os apontamentos identificados na inicial, ligados a contratos firmados com a parte ré, sociedade empresária cu... ()

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Doc. 770.3397.4615.5908

83 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA AFASTAR A ESSENCIALIDADE, POR NÃO SER BEM DE CAPITAL, E O BLOQUEIO DE 50% DOS RECEBÍVEIS EM FAVOR DAS AGRAVADAS, PARA RECONHECER O DIREITO DO RECORRENTE DE EXIGIR 100% DO SEU DIREITO CREDITÓRIO PARA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. QUANTO À COMPETÊNCIA, SUSTENTA QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE ENTENDE QUE HAVERIA A MAIOR CONCENTRAÇÃO DOS NEGÓCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. ISSO PORQUE, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO STJ, O LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR - O QUAL É O COMPETENTE PARA DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS Da Lei 11.101/05, art. 3º - É AQUELE EM QUE HÁ O MAIOR VOLUME DE NEGÓCIOS. RELATÓRIO APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA ORIGEM QUE AFIRMA QUE O PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DAS EMPRESAS É O DO SHOPPING RIO DESIGN LEBLON, DEVENDO SER PRESTIGIADA A ATUAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR, O QUAL CONTOU COM A CONCORDÂNCIA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ASSIM, DEVE SER FIRMADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE DIZ RESPEITO À INCIDÊNCIA OU NÃO DOS EFEITOS DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOBRE OS CONTRATOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. CRÉDITO DO BANCO AGRAVANTE QUE NÃO SE SUBMETE AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 49 DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO EG. STJ: «OS RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE NÃO SE ENQUADRAM NA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE CAPITAL, SENDO QUE SUA UTILIZAÇÃO SIGNIFICA O ESVAZIAMENTO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, NÃO SENDO POSSÍVEL A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA A SUA LIBERAÇÃO» (AGIN NO ARESP 1942555/RJ, RELATOR MIN. RAUL ARAUJO, QUARTA TURMA. DJE 25/08/2023; GINT NOS EDCL NO RESP 1.680.456/SE, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE DE 3/9/2021). PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE MERECE PRESTÍGIO AO AFIRMAR QUE «A PARTIR DA PRÓPRIA NATUREZA DO DIREITO CREDITÍCIO SOBRE O QUAL RECAI A GARANTIA FIDUCIÁRIA - BEM INCORPÓREO E FUNGÍVEL -, NÃO HÁ COMO COMPREENDÊ-LO COMO BEM DE CAPITAL, UTILIZADO MATERIALMENTE NO PROCESSO PRODUTIVO DA EMPRESA". RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE, DE FATO, NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO BEM DE CAPITAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE SEGUE O MESMO ENTENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE AOS CRÉDITOS FIDUCIÁRIOS, PARA RESTABELECER A DECISÃO ANTERIOR NO SENTIDO DE NÃO ACOLHER O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DA «TRAVA BANCÁRIA», PERMITINDO QUE O AGRAVANTE POSSA DAR PROSSEGUIMENTO A AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DAS RECUPERANDAS, TENDO EM VISTA QUE OS RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE NÃO SE ENQUADRAM NA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE CAPITAL, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA LIBERAÇÃO.

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Doc. 165.1531.9003.6400

84 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de indenização por danos matérias e morais em razão da rescisão de contrato de distribuição de bebidas. Espécie do gênero: negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas. Tema que se insere na esfera de competência recursal das 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Conforme disposição da Resolução nº: 194/04, artigo 2º, III, «c», com a redação dada pela Resolução nº: 281/06. Julgaram procedente a dúvida e competente a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Doc. 155.9853.2004.0200

85 - TJSP. Competência recursal. Ação declaratória de nulidade de cessão de contrato. Discussão sobre legitimidade contratual de venda e compra de cana-de-açúcar. Negócio jurídico envolvendo coisa móvel. Competência da Seção de Direito Privado III. Resolução 623/13 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Redistribuição. Recurso não conhecido.

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Doc. 144.9584.1001.4800

86 - TJPE. Processual civil. Conflito negativo de competência. Vara de sucessões e registros públicos. Vara cível. Açao ordinária de anulação de registro público. Pretensão cível. Art. 82, coje/PE conflito. Procedência.

«1. O cerne da ação assenta na anulação de negócio jurídico celebrado sobre bem imóvel, não tratando sobre matéria específica de competência das Varas de Sucessões e Registros Públicos. 2. Na forma da inteligência do art. 82 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, resta claro não tratar de demanda envolvendo Sucessões e Registros Públicos, recaindo a competência, portanto, ao juízo cível suscitado.»

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Doc. 665.4270.8376.3975

87 - TJSP. CONFLITO DE NEGATIVO COMPETÊNCIA -

Agravo de Instrumento - Ação de rescisão de contrato de sociedade em conta de participação c/c restituição de valores e indenização - Distribuição por prevenção à 21ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, sob o fundamento de tratar-se de ação com pedido relativo a relação jurídica fundada em contrato de sociedade em conta de participação, matéria que se insere na competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Redistribuição à C. 1ª Câmara... ()

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Doc. 626.3682.5752.0501

88 - TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de ação de indenização movida por CLÁSSICO FIDC contra CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. Conflito suscitado pela 27ª Câmara de Direito Privado, com base na prevenção e na aplicação do art. 5º, II, «II.4», e «II.11» da Resolução 623/2013, em face da 21ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso, com base no art. 5º, III, «III.11», da Resolução 623/2013. Comp... ()

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Doc. 396.2970.9670.5954

89 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO EMPRESARIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I. 

Caso em Exame: Conflito de competência suscitado pela 29ª Câmara de Direito Privado contra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, referente à apelação interposta em ação ordinária julgada parcialmente procedente. II. Questão em Discussão: Determinar a competência para julgar a apelação, considerando se a matéria é de natureza societária ou de gestão de investimentos. III. Razões de Decidir: A controvérsia da ação envolve contrato de sociedade em conta de parti... ()

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Doc. 271.6280.9589.8180

90 - TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ação de Exigir Contas. Autores que visam compelir o irmão requerido a prestar contas a respeito da movimentação bancária na conta de titularidade da mãe deles, no período anterior ao falecimento dela, na qual ela recebia aposentadoria e pensão pela morte do marido, pai das partes. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO dos autores. RECURSO distribuído, por sorteio, à C. 3ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito P... ()

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Doc. 769.5495.1365.7715

91 - TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Recurso distribuído inicialmente para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que dele não conheceu. Recurso redistribuído para a 35ª Câmara de Direito Privado que não conheceu do recurso e suscitou o conflito. Apelação interposta em face de sentença proferida nos autos de ação ordinária tendo por objeto a rescisão de contrato de sociedade em conta de participação, fundada na alegação de inadimplemento por parte da sócia ostensiva, com pedido de indenização. Sociedade... ()

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Doc. 721.2410.4453.7031

92 - TJSP. Conflito de competência. Agravo de instrumento em tutela cautelar antecedente de arresto, aditada para ação de cobrança de comissão decorrente de representação comercial. Recurso distribuído à 22ª Câmara de Direito Privado que entendeu que, apesar do autor ter alegado a existência de representação comercial, não se trata de comissão mercantil (art. 693 e ss do CC) ou representação comercial (Lei 4.886/85), mas de mandato mercantil (gestão de negócios), matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III, III.11, da Resolução 623/2013. Redistribuição para a 30ª Câmara de Direito Privado, que reputou que o autor busca direitos e obrigações indicando limites jurídicos de contrato de agência e representação comercial visando assegurar a exigibilidade de valores de comissões, matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, II, II.1, da Resolução 623/2013. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada na existência de relação jurídica de representação comercial, ainda que informal, postulando pela aplicação dos regramentos dos contatos de agência (art. 710 do CC) e de representação comercial (Lei 4.886/1965) para recebimento das comissões em razão de negócios obtidos por sua atuação. Representação comercial. Matéria que se insere atualmente na competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme art. 6º, IV, da Resolução 623/2013, que recebeu nova redação com a Resolução 920/2024, que também alterou a redação do II.1 do art. 5º Resolução 623/2013. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial para julgamento do agravo de instrumento, determinando sua redistribuição

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Doc. 146.3801.2000.2900

93 - STJ. Conflito negativo de competência entre Tribunal de Justiça e Juízo Federal de primeiro grau. Ação anulatória de instrumento particular de promessa de cessão de direitos sobre a mantença de cursos superiores e outras avenças. Causa de pedir e pedido que não questionam a anuência do mec ao negócio objeto da anulatória. Desinteresse na causa expressamente averbado pela União. Inaplicabilidade do CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Estadual (suscitada).

«1. Tratando-se de negócio jurídico firmado entre entidades privadas, cuja validade é questionada por meio de ação anulatória movida por terceiro (sindicato), em que ausente interesse da União, que bem demonstra a impertinência de sua intervenção na lide, descabe invocar a aplicação da regra de competência federal prevista no art. 109, I, da Constituição. 2. Conflito conhecido para se declarar competente a Justiça Estadual (suscitada), com a oportuna remessa dos autos.»

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Doc. 692.6888.6037.1486

94 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de exigir contas. Insurgência dos Autores contra decisão que acolheu a preliminar de incompetência arguida pela Agravada em Contestação, declinando da competência para o processamento e julgamento da demanda originária, com fulcro no art. 53, IV, b e no art. 553, ambos do CPC, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Lorena/SP. Pedido preliminar de concessão das benesses da gratuidade. Não conhecimento do pedido em relação ao espólio por ... ()

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Doc. 885.7243.9365.1603

95 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Declinação da competência pela 27ª Câmara de Direito Privado entendendo se tratar de matéria afeta à Seção de Direito Público - Conflito de competência suscitado pela 7ª Câmara de Direito Público - APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS ORDINÁRIAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO - Embora figure no polo passivo da ação o Instituto de Previdência do Município de Birigui, pessoa jurídica de direito público, a competência recursal é ratione materiae, e não ratione personae -... ()

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Doc. 524.8568.1060.5822

96 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Capital. Procedimento de jurisdição voluntária. Alvará judicial. Transferência de veículo alienado por de cujus. Distribuição ao Juízo do domicílio do autor. Redistribuição ao Juízo que corresponde o local do óbito. 1. Comarca da Capital. Competência funcional. Declinação de ofício cabível. Observância ao art. 48 do C.P.C. 2. A pretensão do autor não é fundada em direito sucessório, mas em negócio jurídico que teria sido entabulado com a de cujus quando ainda em vida, a... ()

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Doc. 176.2771.4001.6100

97 - TJSP. Competência. Conflito. Apelação de decisão proferida em ação de consignação em pagamento fundada em dúvida a respeito do real legitimado para receber os valores consignados extinguindo obrigação de quitação de cabeças de gado. Negócio jurídico revestido de natureza privada. Aplicação do art. 5º, III, alínea III.14, da Resolução 623/13 do Egrégio Órgão Especial do Venerando Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competência da 37ª Câmara de Direito Privado reconhecida. Conflito procedente.

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Doc. 157.6249.0922.5841

98 - TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Apelação inicialmente distribuída à 24ª Câmara de Direito Privado, que dela não conheceu. Apelação redistribuída à 35ª Câmara de Direito Privado, que dela não conheceu e suscitou o conflito. Recurso de apelação interposto em face de sentença proferida nos autos de ação de cobrança fundada em contratos de agência e representação desportivas. Competência para julgamento do recurso que se firma pelos termos do pedido inicial da ação, nos termos do art. 100 do RITJSP. Agên... ()

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Doc. 210.7270.3564.7533

99 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei BA 14.279/2020. Redução obrigatória e proporcional das mensalidades na rede particular de ensino em decorrência das medidas restritivas de caráter temporário para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Competência da União em matéria de direito civil (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade formal reconhecida. Procedência.

1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A CF/88, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios e, a partir dessas opçõe... ()

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Doc. 666.6164.7773.5768

100 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO. Insurgência dos réus. Autora que firmou contrato de mútuo com os réus, com promessa de alto retorno financeiro. Inadimplemento contratual. Ação referente à gestão de negócio. Competência para julgamento da Terceira Subseção de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A SUA REDISTRIBUIÇÃO

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