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DOC. 816.5713.0476.8530

TJSP. Competência recursal. Ação de rescisão contratual e de indenização por danos materiais. Sentença de procedência parcial. Mútuo entre particulares e gestão de negócios. Investimento. Promessa de alto retorno financeiro. Inadimplemento contratual. Inexistência de contrato bancário ou título executivo extrajudicial. Ausência de competência recursal desta Câmara. Questão afeta à competência de uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. art. 5º, III, itens «III.11» e «III.14», da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Corte. art. 103 do Regimento Interno do E. TJSP: «A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Competência reconhecida com fundamento no critério da especialidade. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça em casos parelhos, envolvendo as rés. Recurso não conhecido, com determinação

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