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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: impugnacao parcial

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Doc. 210.8131.1412.5785

601 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e o EAREsp 831.326/SP - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 193.1783.4000.3600

602 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. 1701.404/SC e o EAREsp. 1831.326/SP - Rel. Min. João Otávio de Noronha - Rel. p/ acórdão Min. Luis F... ()

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Doc. 250.1061.0889.0107

603 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição. Decisão proferida na vigência do CPC/1973. Honorários advocatícios. Prescrição. Não infirmados os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula 182/STJ. 2 - A jurisprudência desta Casa admite, no âmbito do agravo interno, a impugnação parcial da decisão agravada, desde que direcionada a seus fundamentos autônomos e suficientes, o que não ocorreu na espécie. 3 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 195.8235.9002.3700

604 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.8235.9002.4100

605 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 200.4981.6002.1100

606 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 221.2200.8117.8946

607 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Impugnação insuficiente. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão que inadmitiu o Recurso Especial apontou os seguintes óbices ao seu processamento: a) Súmula 283/STF; e b) Súmula 7/STJ. 2 - Entretanto, a parte recorrente, nas razões do Agravo em Recurso Especial, deixou de impugnar especificamente o item «a» acima mencionado. 3 - A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento acerca da necessidade de o recorrente, em Agravo em Recurso Especial, atacar especificamente todos os fundamentos constantes da decisão de inadmissibilidade d... ()

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Doc. 221.2200.8471.1499

608 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Impugnação insuficiente. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão que inadmitiu o Recurso Especial apontou os seguintes óbices ao seu processamento: a) Súmula 283/STF; b) Súmula 280/STF; e c) Súmula 7/STJ. 2 - Entretanto, a parte recorrente, nas razões do Agravo das fls. 476-483, e/STJ, deixou de impugnar especificamente os itens «b» e «c» acima mencionados. 3 - A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento acerca da necessidade de o recorrente, em Agravo em Recurso Especial, atacar especificamente todos os fundamentos constantes... ()

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Doc. 221.2120.7668.6289

609 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Impugnação insuficiente. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão que inadmitiu o Recurso Especial apontou os seguintes óbices ao seu processamento: a) ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022; e b) Súmula 7/STJ. 2 - Entretanto, a parte recorrente, nas razões do Agravo das fls. 415-423, e/STJ, deixou de impugnar especificamente o item «a» acima mencionado. 3 - A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento acerca da necessidade de o recorrente, em Agravo em Recurso Especial, atacar especificamente todos os fundamentos constante... ()

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Doc. 220.2161.1557.1875

610 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Entendimento firmado pela Corte Especial nos EResp Acórdão/STJ.

1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - No caso, não se configura a hipótese de impugnação parcial da decisão agravada relativamente a algum fundamento autônomo, a permitir o conhecimento do agravo interno no ponto e afastar a aplicação da Súmula 182/STJ, conforme entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, DJe 17/11/2021. 3 - Ag... ()

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Doc. 220.9160.6946.3271

611 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Impugnação parcial. Impossibilidade. Necessidade de impugnação integral. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 605.1554.9832.3782

612 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o pedido de continuidade da execução em relação ao valor incontroverso e determinou a suspensão do feito até o julgamento de agravo de instrumento anterior (Processo 2253382-21.2022.8.26.0000) - Pedido de reforma da decisão para a homologação da parcela incontroversa indicada pelo agravado em sua impugnação - Cabimento - Na petição que deu início ao cumprimento de sentença, os agravantes apontam que o agravado devia a quantia de R$ 150.596,36 (cento e cinquenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e seus centavos), enquanto o agravado apresentou impugnação, indicando que o valor correto seria de R$ 135.404.64 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) - A impugnação foi acolhida, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, ainda sem trânsito em julgado - Não obstante, no caso de impugnação parcial do valor apontado pelos agravantes, a parcela incontroversa poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento, nos termos do art. 535, §4º, do CPC - Precedentes do STF - Decisão reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para homologar a parcela incontroversa indicada pelo agravado, no valor de R$ 135.404.64 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), do qual deverá ser descontado o montante arbitrado a título de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação, correspondente a R$ 1.519,17 (um mil, quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos), pois a exclusão deste depende do trânsito em julgado do decidido no agravo de instrumento anteriormente interposto (Processo 2253382-21.2022.8.26.0000).

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Doc. 823.1019.6391.0272

613 - TJSP. Agravo de instrumento - Embargos à execução - Decisão que determinou aos embargantes a correção do valor da causa, que deverá corresponder à diferença entre o valor executado e o que se entende devido, sob pena de cancelamento da distribuição - Insurgência dos embargantes - Acolhimento - Valor a ser dado à causa em embargos à execução, nos casos de impugnação parcial, como na hipótese em apreço, que deve corresponder à diferença entre o montante da dívida e o que se entende devido - Embargantes que apontam excesso de cobrança na execução proposta pelo exequente, apurando-se uma diferença de R$30.508,70 entre a quantia postulada pelo exequente (R$1.150.424,15) e o que sustentam ser devido (R$1.119.915,45) - Embargantes que atribuíram à causa o valor do próprio proveito econômico pretendido (R$30.508,70) - A «diferença entre o valor executado e o que se entende devido», conforme constou na decisão agravada, é o próprio «valor do alegado excesso» - Valor atribuído à causa de forma correta pelos embargantes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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Doc. 230.8230.1468.2609

614 - STJ. Tributário. Entidade do sistema s. Legitimidade. Contribuição geral. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Acórdão embargado com mais de um fundamento suficiente. Impugnação parcial por parte dos embargos. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A comprovação da divergência jurisprudencial exige a confrontação de acórdãos que tenham apreciado matéria idêntica, à luz da mesma legislação federal, com, no entanto, soluções jurídicas dissonantes. III - É firme o posicionamento desta Corte segundo o q... ()

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Doc. 166.5220.0003.0100

615 - STJ. Tributário. Processual civil. Procedimento administrativo fiscal. Julgamento do carf. Impugnação parcial da decisão. Possibilidade. Cobrança de parte do crédito tributário cuja decisão se tornou definitiva administrativamente. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 37, §§ 2º e 3º , e 38 Decreto-Lei 70.235/1972 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos t... ()

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Doc. 231.0021.0936.7530

616 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Agravo interno parcialmente conhecido e improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Conforme entendimento sedimentado pela Corte Especial do STJ, «a decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez... ()

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Doc. 210.4060.4228.1425

617 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018). ... ()

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Doc. 240.6100.1962.9732

618 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo interno não... ()

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Doc. 240.6100.1557.2134

619 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o referido óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, data de julgamento 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Ag... ()

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Doc. 240.6100.1961.3339

620 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o referido óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo int... ()

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Doc. 240.6100.1106.2743

621 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o referido óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo int... ()

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Doc. 240.5270.2315.3596

622 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o referido óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo int... ()

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Doc. 240.5270.2337.8443

623 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o referido óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, data de julgamento 19/09/2018, DJe DE 30/11/2018). 2 - A... ()

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Doc. 240.5270.2305.5532

624 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo interno não... ()

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Doc. 240.5270.2739.5938

625 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, data de julgamento 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo inte... ()

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Doc. 240.5270.2112.3582

626 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o referido óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo int... ()

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Doc. 240.9040.1491.1825

627 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Fundamentos inatacados da decisão de inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. STJ mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula 182/STJ. 2 - A impugnação deve ser específica, pormenorizada e concreta de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Assim, apresenta-se insuficiente a mera alegação de não incidência dos óbices apontados pela decisão agravada ou a impugnação parcial dos fundamentos de inadmissibilidade. 3. Agravo regi... ()

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Doc. 240.6180.6710.7571

628 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo interno não... ()

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Doc. 240.6180.6223.4884

629 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo interno não... ()

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Doc. 240.7031.1663.6598

630 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, data de julgamento 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo inte... ()

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Doc. 240.7031.1417.2961

631 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, data de julgamento 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2 - Agravo inte... ()

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Doc. 210.8150.7206.6324

632 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

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Doc. 210.8150.7223.9680

633 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

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Doc. 210.8131.1204.3614

634 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e o EAREsp 831.326/SP - Rel. Min. João Otávio de Noronha - Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão - Corte Especial - DJe 30/11/20... ()

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Doc. 210.8131.1554.5577

635 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

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Doc. 210.8131.1688.2958

636 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

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Doc. 210.8150.7284.1553

637 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

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Doc. 210.8140.9374.0763

638 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e o EAREsp 831.326/SP - Rel. Min. João Otávio de Noronha - Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão - DJe 30/11/2018). 2 - Agravo... ()

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Doc. 196.6103.7001.6600

639 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 30/11/20... ()

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Doc. 202.1755.2002.6500

640 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/201... ()

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Doc. 198.6500.2000.5500

641 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/201... ()

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Doc. 197.8112.2000.9100

642 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 30/11/201... ()

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Doc. 197.8112.2001.3700

643 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 30/11/201... ()

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Doc. 197.1670.8001.4500

644 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 30/11/20... ()

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Doc. 207.5972.7001.8000

645 - STJ. Administrativo. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admitiu, na origem, o recurso especial. Súmula 182/STJ.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/201... ()

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Doc. 207.9163.1000.8300

646 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/201... ()

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Doc. 208.3451.6000.6900

647 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. João Otávio de Noronha - Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão - Corte Especial - DJe 30/11/2018). 2 - Agra... ()

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Doc. 196.0860.9001.9300

648 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contida Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018). ... ()

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Doc. 195.1730.4007.2000

649 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ – Rel. Min. João Otávio de Noronha - Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão - Corte Especial - DJe 30/11/2018). 2 - Ag... ()

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Doc. 195.9432.2000.2300

650 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018). ... ()

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