STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.
1 - A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, data de julgamento 19/9/2018, DJe de 30/11/2018).
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