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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 230.3130.7171.7286

351 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3130.7399.8729

352 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3130.7347.3162

353 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3130.7425.1368

354 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3130.7730.9674

355 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3130.7413.1918

356 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.4041.0112.5369

357 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.4041.0507.5611

358 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3200.8506.7510

359 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3200.8281.5767

360 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3200.8931.4955

361 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3280.2888.0282

362 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3280.2227.3488

363 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3280.2916.6796

364 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.4120.8908.9122

365 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.3130.7992.1908

366 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4135.3158

367 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4206.1635

368 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4389.6889

369 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4316.1545

370 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4377.7923

371 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4481.6423

372 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4243.4714

373 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4792.4899

374 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4445.4926

375 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4746.0993

376 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4450.9887

377 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.2240.4502.1114

378 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.5080.2385.8441

379 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.5080.2751.3825

380 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.5270.2912.1854

381 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.3030.5242.8202

382 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.3030.5690.9791

383 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.3030.5710.1644

384 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.3030.5567.3426

385 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.3030.5288.6418

386 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 231.2131.2382.1490

387 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 231.2131.2279.0800

388 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 231.2131.2893.4859

389 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 231.2131.2558.1659

390 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 231.2131.2196.6887

391 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.1080.1415.2782

392 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.1080.1126.8610

393 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.1080.1122.8317

394 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.1080.1673.2419

395 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.4161.1463.6453

396 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.4161.1659.3748

397 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.4161.1898.8270

398 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.3040.2848.1517

399 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.3040.2320.4109

400 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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