4 - STJ. Seguridade social. Penal e processual penal. Competência. Perda da prerrogativa de foro, por aposentadoria, depois do despacho que intima a defesa para apresentação de alegações finais, competência estabilizada e prorrogada, nos termos da tese firmada pelo STF, na qo na ap Acórdão/STF. Afirmado cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial. Acusado que não explicitou qual era o objeto da perícia e o que queria com ela comprovar. Venire contra factum proprio. Não pode o réu se valer da própria inércia para lograr resultado que lhe seja vantajoso. Disposição do CPP, art. 565. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais. Oferecimento e solicitação de vantagens confirmadas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e confirmadas pela efetiva concretização das liminares prometidas. Tese da defesa de que não configura corrupção quando a existência do efetivo pagamento, tampouco os intervenientes, não é demonstrada. Participantes bem delimitados. Para que se configure o tipo penal do CP, art. 317, não é necessário que se comprove a forma como o pagamento aconteceu ou os reais valores creditados aos corruptores passivos, sendo suficiente prova de que a vantagem foi solicitada. Caracterização de corrupção passiva que dispensa a exigência da efetiva prática de ato de ofício, o que constitui causa de aumento de pena, prevista no CP, art. 317, § 1º. Conforme precedente do STF, nos crimes de corrupção passiva não há nem mesmo necessidade de que o corruptor ativo seja identificado, embora neste caso estejam apontados e figurem como corréus. Condenação inafastável. Fixação da pena. Dosimetria. Perda do cargo público, como efeito da condenação. Aposentadoria compulsória como pena administrativa que não afasta a necessidade de que a condenação penal decrete a perda do cargo público. Expedição de mandados de prisão. Perda do produto do crime. Manutenção do afastamento cautelar do magistrado, até o trânsito em julgado.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)