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Doc. 148.0275.8001.8500

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 471/STF. Ação civil coletiva. DPVAT. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e processual civil. Consumidor. Ministério Público. Direitos transindividuais (difusos e coletivos) e direitos individuais homogêneos. Distinção. Legitimidade ativa do Ministério Público. Lesão a direitos individuais de dimensão ampliada. Comprometimento de interesses sociais qualificados. Seguro obrigatório DPVAT. Afirmação da legitimidade ativa. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, art. 5º, III e Lei 7.347/1985, art. 9º. Lei 8.625/1993, art. 25. CDC, art. 81, parágrafo único, III, e CDC, art. 82, I. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 471/STF - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.Tese jurídica fixada: - Com fundamento na CF/88, art. 127, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, p... ()

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Doc. 162.4151.5000.4900

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Contrato administrativo. Ausência de licitação. Alegada violação ao CCB, art. 884. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegada violação ao Lei 8.666/1993, art. 24, XIII. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.

«I. No que tange à alegada ofensa ao CCB, art. 884, não há como afastar o óbice da Súmula 211/STJ, de vez que, pelo simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão, percebe-se que a tese recursal, vinculada aos dispositivos tidos como violados, não foi apreciada, no voto condutor do acórdão, sequer de modo implícito, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem. II. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial, quando a pa... ()

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