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Doc. 183.4454.1000.0200

1 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Reautuação do processo como ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Confederação dos servidores públicos do Brasil (cspb). Alteração do estatuto. Legitimidade ativa. Reajuste geral anual no âmbito da justiça do trabalho. CF/88, art. 37, X. Competência do presidente da república. Edição das Leis federais 10.331/2001 e 10.697/2003. Ausência de omissão inconstitucional. Falta de interesse de agir. Desprovimento.

«1. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), por se tratar de confederação sindical, devidamente registrada e composta unicamente por entidades sindicais, é entidade legitimada à propositura de processos objetivos de controle de constitucionalidade, na forma do CF/88, art. 103, IX. 2. A competência do Presidente da República para regulamentar o CF/88, art. 37, X inviabiliza o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em face do Presidente do ... ()

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Doc. 195.5824.7000.0800

2 - STF. Antecipação de tutela. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Improcedência.

«1 - A revisão criminal não se presta a propiciar tao somente um novo julgamento, como se instrumento fosse de veiculação de pretensão recursal em que se repisa teses ja vencidas no julgamento que se busca rescindir. 2 - Quando calcada na inobservância da evidencia dos autos, a revisão criminal pressupõe total dissociação entre a resposta jurisdicional e o acervo probatório, não se afigurando cabível na hipótese em que a condenação encontra-se lastreada minimamente nas provas... ()

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Doc. 103.1674.7505.8900

3 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administrativo. Registro público. Constitucional. Declaração de constitucionalidade. Atividade notarial. Natureza. Lei 9.534/1997. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes do STF. Procedência da ação. CF/88, art. 5º, LXXVI, LXXVII. Constitucionalidade declarada em relação ao disposto no Lei 6.015/1973, art. 30, na Lei 9.265/1996, art. 1º, I e na Lei 8.935/1994, art. 45, com a redação dada pela Lei 9.534/1997, art. 1º, Lei 9.534/1997, art. 3º e Lei 9.534/1997, art. 5º .

«I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. II - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os «reconhecidamente pobres» do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. III - Precedentes. IV - Ação julgada procedente.»

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Doc. 142.1495.8000.2400

4 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 5/STF. Servidor público. Vencimentos. Conversão em URV. Inobservância da Lei 8.880/1994. Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União. CF/88, art. 22, VI e CF/88, art. 168. Lei 8.880/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.Tese jurídica fixada: - I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista na CF/88, art. 22, VI. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidore... ()

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Doc. 142.1495.8001.0100

5 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 5/STF. Servidor público. Vencimentos. Conversão em URV. Inobservância da Lei 8.880/1994. Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União. CF/88, art. 22, VI e CF/88, art. 168. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Lei 8.880/1994, art. 22.

«Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente. »

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