Carregando…

Número 1731334

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 210.9781.5000.1500

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.062/STJ. Repercussão geral reconhecida. Meio ambiente. Direito civil. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Ambiental. Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal). Hermenêutica. Aplicação no tempo. Lei 7.803/1980. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 12.651/2012, art. 68. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.062/STJ - Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/9/2020 e finalizada em 8/9/2020 (Primeira Seção).Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1200.9676.1711

2 - STJ. Questão de ordem. Recurso especial repetitivo. Direito ambiental. Lei 12.651/2012 (novo CF). Aplicação no tempo. Desafetação da matéria. Cancelamento do Tema 1.062/STJ.

I - O pronunciamento do STF, em controle concentrado, acerca da constitucionalidade de alguns dispositivos do Novo CF e a sua aplicação a determinadas situações concretas por eles abrangidas, recobriu a matéria afetada, em parte, de natureza constitucional, circunstância da qual poderia resultar a indesejada construção de solução jurídica única para hipóteses diferentes, em conflito com a vocação do rito processual qualificado dos recursos repetitivos. II - Questão de Ordem aco... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)