1 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ferroviário. Complementação de aposentadoria. Requisitos legais. Ausência. Flumitrens e central. Empresas não reconhecidas como subsidiárias da rffsa. Revisão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada pela presença de óbice sumular.
«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.211.676/RN, sob a sistemática dos recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C), consolidou a orientação de que os ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e suas subsidiárias, até 31/10/1969, independentemente do regime, bem como aqueles que se aposentaram até a edição do Decreto-Lei 956/1969, têm direito à complementação da aposentadoria prevista na Lei 8.186/1991, cuja respons... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)