1 - STJ. Administrativo. Concurso. Cartório. Recurso ordinário. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ausência dos requisitos legais.
«I - Pretende-se a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança, para: i) retirar o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Poços de Caldas da lista de cartórios disponíveis para a sessão pública de escolha designada para o da 18/12/2017; ii) que o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Poços de Caldas permaneça na relação de serviços vagos, do Anexo 1 do Edital 1/2014, na condição de sub judice; iii) obstar a delegação da serv... ()
«Tema 1.205/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.Tese jurídica firmada: - A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Ac... ()
«Tema 1.205/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.Tese jurídica firmada: - A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Ac... ()
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
A questão cinge-se em definir se nos casos de imediata e integral restituição do bem furtado deve-se aplicar o princípio da insignificância.
«Tema 1.205/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio ... ()
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
A questão cinge-se em definir se nos casos de imediata e integral restituição do bem furtado deve-se aplicar o princípio da insignificância.
«Tema 1.205/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio ... ()