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Resultado da pesquisa por:

Doc. 117.7174.0000.6700

1 - STJ. Família. Menor. Poder familiar. Ação de guarda de menor. Natureza dúplice da ação. Possibilidade de formulação de pedido contraposto. Reconvenção. Desnecessidade. Sentença. Julgamento extra petita. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 297, CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 460. CCB/2002, art. 1.634.

«1. As ações dúplices são regidas por normas de direito material, e não por regras de direito processual. 2. Em ação de guarda de filho menor, tanto o pai como a mãe podem perfeitamente exercer de maneira simultânea o direito de ação, sendo que a improcedência do pedido do autor conduz à procedência do pedido de guarda à mãe, restando evidenciada, assim, a natureza dúplice da ação. Por conseguinte, em demandas dessa natureza, é lícito ao réu formular pedido contraposto, in... ()

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Doc. 117.7174.0000.6900

2 - STJ. Família. Menor. Poder familiar. Ação de guarda de menor. Natureza dúplice da ação. Possibilidade de formulação de pedido contraposto. Reconvenção. Desnecessidade. Sentença. Julgamento extra petita. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 128, 297, 315 e 460. CCB/2002, art. 1.634.

«... 2. A questão ora submetida a julgamento resume-se em saber se a ação de guarda de menor proposta pelo varão, recebendo contestação da mãe, que também pretende a guarda da criança, tem natureza dúplice a possibilitar que o juiz negue o pedido do autor e acolha o pleito da requerida. Ou, ao revés, se há necessidade do pedido formal de reconvenção. Afirma o recorrente, pai da criança, que o acórdão atacado não poderia ter considerado tal ação como de natureza dúplice, ... ()

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Doc. 117.7174.0000.6800

3 - STJ. Recurso especial. Família. Menor. Guarda. Matéria de fato e prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«3. Para se alterar o entendimento de que a mãe reúne melhores condições para ter a guarda do filho menor, seria indispensável rever o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.»

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