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Lei nº 13.105/2015 art. 1024

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Doc. 221.1011.0240.6570

41 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Primeiros embargos de declaração recebidos como agravo regimental e improvidos. Ausência de ilegalidade no recebimento dos aclaratórios como agravo regimental sem intimação da parte. Teses da decisão monocrática rebatidas totalmente nos primeiros embargos. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Mero inconformismo da parte.

1 - Na forma do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, aplicável subsidiariamente ao processo penal, o órgão julgador conhecerá de embargos de declaração como agravo se entender ser este o recurso cabível, mas nesse caso haverá necessidade de prévia intimação do recorrente para complementar as razões recursais, o que somente será dispensável se elas já devolverem todas as teses afastadas monocraticamente, diante da falta de prejuízo, decorrente da impossibilidade de inovação recursal fu... ()

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Doc. 221.0260.9500.5927

42 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Direito civil, empresarial e processual civil.

I) preliminar. Definição do termo inicial da contagem do prazo para a interposição de agravo interno pela parte embargada quando convertido os embargos de declaração opostos pela parte adversa. 1.1. O CPC/2015 cristalizara no CPC/2015, art. 1.024, § 3º, prática antiga e reiterada na atividade do Poder Judiciário e, notadamente, desta Corte Superior, consubstanciada no conhecimento de embargos de declaração como agravo interno porque opostos, não com o propósito de sanar ev... ()

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Doc. 221.0190.8448.3604

43 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Acidente do trabalho. Ação de regresso movida pelo INSS contra empregadora responsável pelo acidente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação regressiva promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em desfavor de Cosan S/A. Açúcar e Álcool, atual Raízen Energia S/A. objetivando o ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho sofrido por Sr. José Francisco Cláudio ao adentrar em máquina «colheitadeira», supostamente por negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.... ()

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Doc. 221.0030.2228.0787

44 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Julgamento monocrático. Possibilidade. Nulidade. Inexistência. Ação de indenização. Relação contratual. Prazo prescricional decenal. Observância. Prescrição. Marco inicial e transcurso do prazo. Exame. Inviabilidade. Inovação recursal. Vedação.

1 - O CPC/2015, art. 1024, § 2º prescreve que o s embargos de declaração opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal serão decididos monocraticamente pelo órgão prolator da decisão embargada. 2 - Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de motivação, pois, segundo o entendimento pretoriano, «a CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame porme... ()

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Doc. 220.9230.1676.7879

45 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Recebimento como agravo interno. Complementação das razões recursais. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação. Não conhecimento do recurso.

1 - Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, deixa de complementar suas razões. 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 220.9160.6921.9206

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Não apresentação de complementação de razões. Intempestividade.

1 - Uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, cabe à parte insurgente apresentar a complementação das razões recursais no prazo legal. 2 - A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua apresentação após escoado o prazo acarretam a intempestividade do agravo interno. Precedentes. 3 - Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que não se conhece.

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Doc. 220.8171.1506.8533

47 - STJ. processual civil. Agravo interno. Complementação fora do prazo. Desconsideração. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Inovação recursal. Exame. Inviabilidade.

1 - A complementação recursal de que trata o CPC/2015, art. 1.024, § 3º é desconsiderada, se apresentada fora do quinquídio legal. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3 - Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 4 - É... ()

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Doc. 220.5271.2765.4760

48 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em mandado de segurança. Razões que impugnam o mérito da decisão impugnada. Despacho para complementar razões, para fins de conhecimento como agravo. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação. Não conhecimento. Agravo regimental não conhecido.

1 - «Não se conhece do agravo interno quando a parte, embora devidamente intimada, deixa de complementar as razões de recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e CPC/2015, art. 1.024, § 3º». (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021). 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 220.5271.2500.7455

49 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Não apresentação de complementação de razões. Intempestividade.

1 - Uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, cabe à parte insurgente apresentar a complementação das razões recursais no prazo legal. 2 - A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua apresentação após escoado o prazo acarretam a intempestividade do agravo interno. Precedentes. 3 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 220.5251.7057.2271

50 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Decisão do relator. Integração do julgado. Julgamento monocrático.

1 - O CPC/2015, art. 1.024, § 2º estabelece que «[q]uando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-lo-á monocraticamente», havendo idêntica previsão no art. 264, § 1º, do RISTJ. 2 - Assim, havendo vício na decisão proferida monocraticamente, correto o acolhimento dos embargos de declaração para integrá-la antes de submeter o agravo interno ao julgamento ... ()

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