TJRJ. Conflito de Jurisdição. Injúria e ameaça no âmbito doméstico supostamente perpetrados por irmão contra irmã. Declínio de competência operado pelo juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, ora suscitado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito