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Lei nº 10.406/2002 art. 1582

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Doc. 188.6792.6000.1100

1 - STJ. Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.

«1 - Ação distribuída em 26/03/2012. Recurso especial interposto em 22/11/2013 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a ação de divórcio pode ser ajuizada pelo curador provisório, em representação ao cônjuge, antes mesmo da decretação de sua interdição por sentença. 3 - Em regra, a ação de dissolução de vínculo conjugal tem natureza personalíssima, de modo que o legitimado ativo para o seu ajuizamento é, por excelênc... ()

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Doc. 188.6792.6000.1200

2 - STJ. Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.

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Doc. 188.6792.6000.1300

3 - STJ. Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino, no voto vista, sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.

«[...]. Eminentes Colegas. Pedi vista dos autos em face da relevância da discussão, pois ligada a estado de pessoa e, ainda, a impossibilidade de o principal interessado no ajuizamento da ação de divórcio, de cunho personalíssimo, manifestar higidamente a sua vontade, pois acometido de enfermidade (doença de Alzheimer), razão da curatela e da ação de interdição. Impressionou-me, ainda, o fato de a filha da, ainda provisoriamente, curatelada ter ajuizado ação de divórcio em nom... ()

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Doc. 153.9805.0003.9300

4 - TJRS. Família. Direito de família. Divórcio. Representação processual. Curador. Legitimidade ativa. Falta. Direito personalíssimo. Ação de interdição. Caráter provisório. Julgamento. Inocorrência. CCB/2002, art. 1.582, parágrafo único. Não configuração. Apelação cível. Divórcio litigioso. Ilegitimidade ativa. Autor em processo de interdição. Nomeação de curador provisório que não outorga legitimidade para representação processual quanto a direito personalíssimo. Hipótese do parágrafo único do art. 1.582 não configurada, porque ainda não decretada a interdição.

«Não há legitimidade ativa para o pedido de divórcio com atuação do curador provisório. Não estando ainda decretada a interdição, não se configura a hipótese do parágrafo único do art. 1.582 do Código Civil - que é imperativa a respeito de ser o cônjuge incapaz, sem qualquer ressalva acerca de nomeação de curador provisório. Além disto, o referido termo de curatela provisória foi expedido em novembro de 2012, com validade de 180 dias, data posterior ao ajuizamento do feito,... ()

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