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Lei nº 10.406/2002 art. 441

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Doc. 103.1674.7171.1100

11 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Vício redibitório. CCB, art. 178, § 5º, IV. CCB, art. 1.101. CCB/2002, art. 441.

«O prazo prescricional de 6 meses definido no CCB, art. 178, § 5º, IV, diz respeito às ações por vício de qualidade (vício redibitório), e, não, por vício de quantidade (diferença de área).»

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