1 - STJ. 1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que tem como objeto a suspender a cobrança de taxas e emolumentos como condição para emissão de documentos concernentes à prestação de serviços que constituam decorrência lógica da prestação educacional, permitindo apenas a cobrança de taxa pela expedição de segunda via de documentos, limitada ao valor de custo, tendo em vista tratar-se de ressarcimento, e não de remuneração.
2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou (fls. 492-493, e/STJ): «Não constatadas situações que autorizem a atuação do Ministério Público Federal e, portanto, a atribuição para as necessárias medidas administrativas, como o inquérito civil, a atribuição para intentar ação civil pública... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)