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Doc. 230.4120.8150.0496

1 - STJ. 1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que tem como objeto a suspender a cobrança de taxas e emolumentos como condição para emissão de documentos concernentes à prestação de serviços que constituam decorrência lógica da prestação educacional, permitindo apenas a cobrança de taxa pela expedição de segunda via de documentos, limitada ao valor de custo, tendo em vista tratar-se de ressarcimento, e não de remuneração.

2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou (fls. 492-493, e/STJ): «Não constatadas situações que autorizem a atuação do Ministério Público Federal e, portanto, a atribuição para as necessárias medidas administrativas, como o inquérito civil, a atribuição para intentar ação civil pública... ()

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Doc. 103.1674.7500.5300

2 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Ensino superior. Universidade estadual. Reativação de matrícula. Sistema de ensino estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Hipóteses em que compete a Justiça Federal ou Justiça Estadual Comum julgar. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 211. Lei 9.394/1996, art. 16 e Lei 9.394/1996, art. 17.

«Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça Estadual discutem a competência para processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra ato de dirigente da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, que indeferiu pedido de reativação de matrícula. A partir do julgamento do Conflito de Competência 35.972/SP, a Primeira Seção decidiu que o critério definidor da competência da Justiça Federal é, em regra, «ratione personae», isto é, leva em consideração a naturez... ()

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Doc. 103.1674.7500.5400

3 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Instituição privada de ensino superior. Colação de grau. Delegação federal. Julgamento pela Justiça Federal. Hipóteses em que a Justiça Federal ou a Justiça Estadual Comum decidem. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 9.394/96, art. 16, II.

«Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça Estadual discutem a competência para processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra ato de dirigente da Faculdade de Direito de Joinville - Associação Catarinense de Ensino, que impediu colação de grau da impetrante. A partir do julgamento do Conflito de Competência 35.972/SP, a Primeira Seção decidiu que o critério definidor da competência da Justiça Federal é, em regra, «ratione personae», isto é, leva em c... ()

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