Art. 16
- O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
Lei 13.868, de 03/09/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;]
III - os órgãos federais de educação.
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