Carregando…

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O sistema federal de ensino compreende:

I - as instituições de ensino mantidas pela União;

II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;

Lei 13.868, de 03/09/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;]

III - os órgãos federais de educação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?