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Lei nº 9.279/1996 art. 126

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Doc. 135.1982.3000.2900

1 - TJRJ. Propriedade Industrial. Marca. Pedido de proteção a signo distintivo da autora. Abstenção de utilização de sinal que identifica os eventos promovidos por aquela. Sentença que reconhece concorrência parasitária. Condenação das rés em obrigação de não fazer e indenização por danos morais e materiais. Apelos destas últimas. Lei 9.279/1996, art. 126.

«Mérito. Ausência de registro de signo distintivo ou marca junto ao INPI que não elide a proteção da marca notoriamente reconhecida. Exceção ao princípio da territorialidade. Inteligência do Lei 9.279/1996, art. 126. Precedente do E. STJ. Vedação de registro de sinal genérico que não impede o conhecimento da pretensão autoral, à conta de proteção, conferida pelo direito brasileiro, às marcas notórias. Proteção buscada nos autos, para vedar a utilização de adereços ... ()

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Doc. 230.3050.5794.3846

2 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de marcas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Marca notoriamente conhecida. Lei 9.279/1996, art. 126. Não caracterização da hipótese prevista na norma legal. Má-fé. Presunção afastada. Prescrição. Prazo quinquenal. Lei 9.279/1996, art. 174. Abstenção de uso. Indeferimento.

1 - Ação ajuizada em 27/9/2018. Recurso especial interposto em 10/2/2022. Autos conclusos à Relatora em 12/5/2022. 2 - O propósito recursal, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir: (i) se a marca da recorrida se submete à proteção especial da Lei 9.279/1996, art. 126 (marca notória); (ii) se a má-fé da recorrente pode ser presumida; (iii) se a pretensão anulatória está prescrita e (iv) se deve ser vedado o uso, por parte da recorrent... ()

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Doc. 127.6180.4000.1400

3 - STJ. Marca. Direito empresarial. Propriedade industrial. Reconhecimento de marca notória. Proteção aplicável apenas aos futuros registros. Caráter ex nunc. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta corte. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«... A irresignação não merece prosperar. Com efeito. Os elementos existentes nos autos noticiam que o acórdão reocorrido entendeu que o reconhecimento pelo INPI de determinada marca como sendo notória produz efeitos ex nunc, não atingindo registros regularmente constituídos em data anterior. Veja-se que o acórdão recorrido, de fato, está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, que já decidiu que o registro de marca como notória tem o condão proteger a marca com afast... ()

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Doc. 155.7782.2001.3600

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. 1. Marca. Exclusividade. Dever de abstenção não reconhecido. Inversão. Súmula 7/STJ. 2. Divergência jurisprudencial. Ausência de demonstração. 3. Agravo regimental improvido.

«1. O Tribunal de origem concluiu tratar-se de marca notoriamente conhecida, que goza de proteção independentemente do registro no país, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 126. Destarte, rever tal conclusão demanda o reexame do conjunto fático-probatório. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois as partes agravantes não comprovaram as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7490.0700

5 - STJ. Marca. Direito marcário. Proteção da marca «CONTINENTAL». Registro de «marca notória». Exclusividade. Atividades diversas. Registros anteriores não atingidos. Lei 5.772/71, art. 67. Interpretação. Lei 9.279/96, art. 126.

«Pelo princípio da especialidade, em decorrência do registro no INPI, o direito de exclusividade ao uso da marca é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido, não abrangendo esta exclusividade produtos outros não similares, enquadrados em outras classes, excetuadas as hipóteses de marcas notórias. No caso, o registro da marca CONTINENTAL como 'notória' foi concedido à Companhia ré após o registro da mesma marca, pela recorrente, em seu nome comercial. Atrai à esp... ()

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Doc. 103.1674.7570.5600

6 - TJRJ. Propriedade intelectual. Marca. Carta Olímpica. Natureza de instrumento particular internacional, sem essência de Tratado ou Convenção Internacional. Invocação do Tratado de Nairóbi, Decreto Legislativo 21 de 04/06/1984, que confere proteção aos anéis olímpicos. Impertinência. Demanda temerária. Intenção do autor de induzir o julgador a erro de interpretação. Lei 9.279/1996, art. 125 e Lei 9.279/1996, art. 126.

«Utilização de parte do referido tratado, o que melhor servia para lastrear a demanda, sem deixar claro que a referência ao objeto protegido na Norma diz respeito a bem jurídico alheio à lide. Atitude maliciosa ou, no mínimo, ingênua. Invocação da Lei 9.279/1996, art. 125 e Lei 9.279/1996, art. 126 da Lei de Propriedade Industrial. Referências na legislação especial às marcas de alto renome e notoriamente conhecida, respectivamente. Descabimento. Contrafação a direito marcário d... ()

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Doc. 103.1674.7394.2700

7 - STJ. Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«A violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos de fabricações diferentes. O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade.»

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Doc. 103.1674.7395.3800

8 - STJ. Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. «Danone» e «Danaly». Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«... Como sabido, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os.TAVARES PAES observa («in», Nova Lei da Propriedade Industrial, RT, 1996, p. 24), que «o nosso sistema de registro é o atributivo, segundo o qual o registro assume caráter constitutivo do direito ao uso exclusivo da marca».Ainda que se possa ter por verdadeira a assertiva contida no r. aresto impugnado que «o prefixo DAN é a abreviatura da palav... ()

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Doc. 461.0743.9849.4098

9 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO.

Direito Marcário. Ação obrigacional (fazer e não fazer) cumulada com pedidos de exibição de documentos, indenização a título de danos materiais e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial, pela qual a parte ré foi condenada (i) a abster-se de uso/imitação da marca LAMBORGUINI; (ii) a não efetuar alterações no título do estabelecimento e no nome empresarial; (iii) à exibição de documentos (notas fiscais) e a pagar indenizações a título de dan... ()

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Doc. 164.9132.6001.7400

10 - STJ. Propriedade industrial. Cancelamento de registro da marca «megamass». Reconhecimento da notoriedade da marca estrangeira «mega mass». Exceção ao princípio da territorialidade. Art. 6º bis, 1, da CUP (Decreto 75.572/1975) . Lei 9.279/1996, art. 126.

«1. O art. 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, que foi ratificado pelo Decreto 75.572/1975 e cujo teor foi confirmado pelo Lei 9.279/1996, art. 126, confere proteção internacional às marcas notoriamente conhecidas, independentemente de formalização de registro no Brasil, e vedam o registro ou autorizam seu cancelamento, conforme o caso, das marcas que configurem reprodução, imitação ou tradução suscetível de estabelecer confusão entre os consumidores com aquela dotada de... ()

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Doc. 127.6180.4000.1500

11 - STJ. Recurso. Propriedade industrial. Marca notória. Colidência de marcas e aproveitamento parasitário. Não ocorrência. Entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório. Impossibilidade de reexame de provas. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula 7/STJ. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«... No concernente à alegação de que teria havido na espécie colidência de marcas e aproveitamento parasitário, veja-se que o Tribunal regional, após bem sopesar todo acervo probatório reunido nos autos, assim consignou: «Não merece reparos a douta sentença apelada, que aplicou à hipótese o correto direito e o entendimento adequado da matéria em análise. O douto julgador sentenciante examinou precisamente a questão, em todos os seus aspectos, para concluir ... ()

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Doc. 210.9230.9112.6516

12 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade industrial. Marcas. Ação de nulidade de registro de marca. Capricho. Marca idêntica registrada anteriormente na mesma classe de produtos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto não configurado. Inaplicabilidade da Lei 9.279/1996, art. 126 à marca registrada no Brasil. Fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido que não foi impugnado. Súmula 283/STF. Marca notória que configura exceção apenas ao princípio da territorialidade. Acórdão recorrido proferido em consonância com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Fundamentação do recurso que não leva ao resultado por ele pretendido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegação de marca notoriamente conhecida, de direito de precedência e de supressio. Impossibilidade de reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática.

1 - Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não se manifesta, sequer implicitamente, acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2 - Prequestionamento implícito de que trata o CPC/2015, art. 1.025 que pressupõe que, no recurso especial, se alegue a violação do CPC/2015, art. 1.022, para que este Tribunal possa verificar a ocorrência de eventual omissão por parte do Tribunal de origem, o que não ocorreu no caso. 3 - Não pode... ()

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