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Lei nº 9.279/1996 art. 96

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Doc. 223.7093.3816.5612

1 - TJSP. Apelação - «Ação ordinária de abstenção de ato de concorrência desleal com preceito cominatório, cumulada com ressarcimento de perdas e danos e pedido de tutela antecipada com concessão de liminar» - Propriedade industrial - Alegação de violação de marca e desenho industrial - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Registro do desenho industrial que é concedido automaticamente, sem exame de mérito (LPI, art. 106) - Exame de mérito que somente é realizado caso o titular do desenho industrial assim requeira (LPI, art. 111) - Perícia realizada que concluiu que o desenho industrial discutido na ação não possuí o requisito da novidade, nos termos da Lei 9.279/96, art. 96 - Tratando-se de desenho industrial, a respectiva nulidade pode ser arguida incidenter tantum em sede de defesa (LPI, art. 56, § 1º) e tem o condão de levar à improcedência da ação - Precedentes desta Câmara Reservada e do C. STJ - Provas produzidas nos autos que demonstram que o produto registrado pela autora não é considerado inovador nem original e já era comercializado por outras empresas antes do pedido de registro - Concorrência desleal não verificada - Violação marcária que também não restou caracterizada - Autora que é detentora da marca mista «alibombom» - Ré que utiliza a marca mista «BemBom» - Em se tratando de marca mista, é necessária uma percepção visual complexa, que ultrapassa a utilização de um vocábulo isolado - Diferença gráfica, fonética e visual entre os sinais, a infirmar a alegada ausência de distintividade dos respectivos conjuntos e, por conseguinte, a sustentada violação marcária - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - Recurso desprovido.

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Doc. 152.1960.7003.2000

2 - STJ. Comercial. Desenho industrial. Concessão de registro. «estado de técnica» e «novidade». Leis 5.772/1971 (código de propriedade industrial) e 9.279/1996 (Lei de propriedade industrial.

«1. Nos termos do Lei 9.279/1996, art. 229, primeira parte, aplicam-se as normas desse novo diploma ao pedido de concessão de registro de desenho industrial em andamento. Com isso, no caso concreto, a definição de «estado de técnica» e a caracterização do requisito de «novidade» devem ser enfrentadas à luz do art. 96 da referida lei, ficando afastada a Lei 5.772/1971, que não estava mais em vigor quando concedido o registro. 2. Considerando o disposto no Lei 9.279/1996, art. 96, ... ()

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Doc. 211.0220.8285.7975

3 - STJ. Propriedade intelectual e concorrência desleal. Ação de abstenção de uso e indenizatória. Peças de vestuário íntimo feminino. Possibilidade, em tese, de incidência da Lei 9.610/1998. Direito autoral. Ausência de violação. Originalidade não constatada. Concorrência desleal. Violação de trade dress. Distintividade. Ausência. Confusão no público consumidor não verificada. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Lei 9.610/1998, art. 7º. Lei 9.610/1998, art. 8º. Lei 9.610/1998, art. 12. Lei 9.279/1996, art. 95. Lei 9.279/1996, art. 96. Lei 9.279/1996, art. 97. Lei 9.279/1996, art. 195, III. Lei 9.279/1996, art. 209.

1 - Ação ajuizada em 11/5/2017. Recurso especial interposto em 11/3/2021. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 22/6/2021. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a recorrida deve se abster de comercializar peças de vestuário que se assemelham à linha de produtos fabricada pelas recorrentes, bem como se tal prática é causadora de danos indenizáveis. 3 - São passíveis de proteção pela Lei 9.610/1998 as criações que configurem exteriorização de determinada expre... ()

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