- O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
Parágrafo único - O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
STJ Propriedade intelectual e concorrência desleal. Ação de abstenção de uso e indenizatória. Peças de vestuário íntimo feminino. Possibilidade, em tese, de incidência da Lei 9.610/1998. Direito autoral. Ausência de violação. Originalidade não constatada. Concorrência desleal. Violação de trade dress. Distintividade. Ausência. Confusão no público consumidor não verificada. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Lei 9.610/1998, art. 7º. Lei 9.610/1998, art. 8º. Lei 9.610/1998, art. 12. Lei 9.279/1996, art. 95. Lei 9.279/1996, art. 96. Lei 9.279/1996, art. 97. Lei 9.279/1996, art. 195, III. Lei 9.279/1996, art. 209. Mais detalhes
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