STJ. Comercial. Desenho industrial. Concessão de registro. «estado de técnica» e «novidade». Leis 5.772/1971 (código de propriedade industrial) e 9.279/1996 (Lei de propriedade industrial.
«1. Nos termos do Lei 9.279/1996, art. 229, primeira parte, aplicam-se as normas desse novo diploma ao pedido de concessão de registro de desenho industrial em andamento. Com isso, no caso concreto, a definição de «estado de técnica» e a caracterização do requisito de «novidade» devem ser enfrentadas à luz do art. 96 da referida lei, ficando afastada a Lei 5.772/1971, que não estava mais em vigor quando concedido o registro.
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