1 - TJRJ. Alienação fiduciária. Registro público. Uniformização de Jurisprudência. Busca e apreensão de veículo. Decisão do juízo a quo no sentido de que a notificação extrajudicial do devedor, para constituí-lo em mora, deve ser feita pelo registrador de títulos e documentos competente na área de domicílio do devedor. Questão divergente entre as Câmaras Cíveis deste E. Tribunal de Justiça. Necessidade de harmonizar a interpretação da matéria. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 160. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º.
«Nos contratos de alienação fiduciária em garantia, a notificação extrajudicial do devedor deve ser realizada por Ofício de Títulos e Documentos da mesma área de domicílio das partes. – Necessária observância do princípio da territorialidade, vetor axiológico da Lei 6.015/1973, o qual deve ser observado por todas as serventias extrajudiciais. – A Notificação remetida por Cartório de outro Estado que se mostra ineficaz. Precedentes Jurisprudenciais do E. STJ, do TJRJ, bem com... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)