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Lei nº 8.935/1994 art. 8

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Doc. 115.4874.0000.1400

1 - TJRJ. Alienação fiduciária. Registro público. Uniformização de Jurisprudência. Busca e apreensão de veículo. Decisão do juízo a quo no sentido de que a notificação extrajudicial do devedor, para constituí-lo em mora, deve ser feita pelo registrador de títulos e documentos competente na área de domicílio do devedor. Questão divergente entre as Câmaras Cíveis deste E. Tribunal de Justiça. Necessidade de harmonizar a interpretação da matéria. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 160. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º.

«Nos contratos de alienação fiduciária em garantia, a notificação extrajudicial do devedor deve ser realizada por Ofício de Títulos e Documentos da mesma área de domicílio das partes. – Necessária observância do princípio da territorialidade, vetor axiológico da Lei 6.015/1973, o qual deve ser observado por todas as serventias extrajudiciais. – A Notificação remetida por Cartório de outro Estado que se mostra ineficaz. Precedentes Jurisprudenciais do E. STJ, do TJRJ, bem com... ()

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Doc. 115.9175.5000.1700

2 - STJ. Registro público. Alienação fiduciária. Banco. Mora. Notificação extrajudicial. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 160.

«1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a constituição em mora.»

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Doc. 122.5534.0000.8300

3 - STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Busca e apreensão. Constituição em mora. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em Comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º.

«1. «A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor» (REsp 1237699/SC, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/03/2011, DJe 18/05/2011). 2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.»

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Doc. 122.5534.0000.6400

4 - STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel. Registro público. Constituição em mora. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos localizado em Comarca diversa da do domicílio do devedor. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. Lei 8.935/1994, arts. 8º, 9º e 12. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 9.492, de 10/09/1997.

«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. De fato, inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para a prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos, razão pela qual é possível a realização de notificaçõe... ()

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Doc. 124.3563.7000.0200

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, arts. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.»

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Doc. 124.3563.7000.0300

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 8º e Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.

«... A jurisprudência desta Corte, quanto à questão da mora, pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora constitui-se ex re nas hipóteses do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto ... ()

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