1 - TJSP. Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição e especialização. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição. Indeferimento. Garantia que recai sobre o bem imóvel, ainda que pendente recurso da sentença condenatória. Desnecessidade, ademais, de especialização a sua validade-Admissibilidade, ainda que a sentença seja ilíquida. Precedentes de jurisprudência. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466. Lei 6.015/73, art. 17.
«... Eis por que a expressão constante do art. 466, «caput», segunda parte, «cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos», deve ser entendida como registro a ser realizado no «Livro 2 - Registro Geral», «ex vi» do «caput» do Lei 6.015/1973, art. 176, aplicando-se o nº. III, do referido artigo, - requisitos para o registro-, naquilo em que não contrarie o próprio regime jurídico da hipoteca judiciária, no caso, a condenação genéri... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)