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Lei nº 6.015/1973 art. 17

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Doc. 103.1674.7401.6100

1 - TJSP. Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição e especialização. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição. Indeferimento. Garantia que recai sobre o bem imóvel, ainda que pendente recurso da sentença condenatória. Desnecessidade, ademais, de especialização a sua validade-Admissibilidade, ainda que a sentença seja ilíquida. Precedentes de jurisprudência. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466. Lei 6.015/73, art. 17.

«... Eis por que a expressão constante do art. 466, «caput», segunda parte, «cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos», deve ser entendida como registro a ser realizado no «Livro 2 - Registro Geral», «ex vi» do «caput» do Lei 6.015/1973, art. 176, aplicando-se o nº. III, do referido artigo, - requisitos para o registro-, naquilo em que não contrarie o próprio regime jurídico da hipoteca judiciária, no caso, a condenação genéri... ()

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Doc. 145.3720.6013.2600

2 - TJSP. Família. Registro de imóveis. Averbação. Cobrança de despesas condominiais em fase de execução. Necessidade de apresentação da certidão de casamento do executado. Em caso de notória negativa é possível à obtenção do documento por meio de expedição de ofício pelo juízo as expensas do exequente. Finalidade de levar a registro o auto de penhora o qual antes impõe a averbação do casamento do coexecutado à margem da matrícula. Lei 6015/1973, art. 17 e Lei 6015/1973, art. 25, CF/88, art. 5º, inciso XXXIII e CPC/1973, art. 399. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 210.2973.4002.1000

3 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Usucapião. Ausência de documentos necessários. Indeferimento inicial. CPC/2015, art. 321. Lei 6.015/1973, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 17. Lei 6.015/1973, art. 18. Lei 6.015/1973, art. 19. Lei 6.015/1973, art. 20.

«A petição inicial será instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação. O julgador, ao constatar que a peça de ingresso encontra-se desprovida de documentos indispensáveis ao julgamento da causa, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial. Deixando o autor de cumprir a diligência exigida pelo juízo a quo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.»

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Doc. 204.3155.5000.6400

4 - STJ. Processual civil e administrativo. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Terreno de marinha. Aforamento. Condomínio edilício. Registro no cartório competente. Ausência. Domínio útil das frações ideais do imóvel. Transferência. Averbação. Secretaria de patrimônio da União. Possibilidade.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade afastada, porquanto o CPC/2015, art. 932, III, c/c o art. 253, I e II, d... ()

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