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Lei nº 5.869/1973 art. 1184

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Doc. 150.5244.7005.5500

1 - TJRS. Direito privado. Contrato de seguro. Cancelamento. Validade. Interdição. Ato praticado antes da interdição. Incapacidade para os atos da vida civil incomprovada. Apelação cível. Seguros. Interdição. Cancelamento de apólice, por parte do interditado, antes de reconhecida a sua incapacidade para gerir os atos da vida civil.

«Embora o CPC/1973, art. 1.184 não estabeleça que a sentença que decreta a interdição tenha efeito retroativo, nada impede que sejam anulados os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição. Exige-se, todavia, que haja prova da anomalia psíquica causa da incapacidade já no momento em que se praticou o ato pretendido anular. Não se desincumbindo a parte autora do ônus probatório, impossível concluir não estivesse o autor, no momento em que procedeu ao cancelamento dos ... ()

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Doc. 103.2110.5044.7400

2 - STJ. Interdição. Atos praticados anteriormente à interdição. Anulação. Hipóteses. CPC/1973, art. 1.184.

«Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados, desde que provada a existência de anomalia psíquica - causa da incapacidade - já no momento em que se praticou o ato que se quer anular.»

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Doc. 103.1674.7292.2000

3 - STJ. Interdição. Atos praticados anteriormente à interdição. Anulação. Hipóteses. CPC/1973, art. 1.184.

«Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados, desde que provada a existência de anomalia psíquica - causa da incapacidade - já no momento em que se praticou o ato que se quer anular.»

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Doc. 103.1674.7517.2700

4 - TJRJ. Ação declaratória. Interdição. Sentença que opera efeitos «ex nunc», não invalidando atos pretéritos. Primeira dívida, anterior ao decreto de incapacidade que precisa ser honrada. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial do recurso. CPC/1973, art. 1.184.

«Na espécie dos autos o Autor firmou um primeiro empréstimo, antes do decreto de incapacidade a que se submeteu, de forma que independentemente do reconhecimento de sua prodigalidade precisará honrá-lo, até porque nenhum sinal externo dessa doença apresentava e o laudo foi esclarecedor nesse sentido. A sentença proferida pelo juízo Orfanológico produz efeitos «ex nunc» e via de regra não tem o condão de desconstituir negócios jurídicos pretéritos. O Apelado já possuía conta co... ()

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Doc. 230.7040.2452.2239

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária objetivando anulação de ato demissório. Incapacidade civil absoluta da autora. Prescrição do fundo de direito afastada pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em 28/1/2013, em que a autora objetiva a anulação de ato administrativo datado de 13/7/2000, que lhe aplicou a pena de demissão do serviço público por abandono de cargo público, sob a assertiva de que ao tempo dos fatos já se encontraria incapacitada para todos os atos da vida civil em decorrência de ser portadora de Esquizofrenia Hebefrênica, incapacidade esta posteriormente reconhecida judicialmente em sentença transitada em julg... ()

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Doc. 205.7710.4000.2500

6 - STJ. Processual civil. Ação indenizatória. Dano moral e material. Não apreciação do mérito do apelo especial. Incidência da Súmula 315/STJ discussão sobre regra técnica de admissibilidade. Impossibilidade. Precedentes.

«I - Originalmente, trata-se de ação de indenização moral e material ajuizada por Maria Jose Martiniano de Amorim em desfavor de Espólio de Djair Nóbrega e Dina Eulália Nóbrega, alegando, em síntese, que adquiriu um imóvel do réu e, a despeito do regular pagamento do valor acordado, a propriedade do bem foi para terceiro, que o adquiriu por meio de ação trabalhista. II - No Superior Tribunal de Justiça, alega a embargante divergência do acórdão prolatado pela Quarta Turma de... ()

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Doc. 137.4285.0000.2200

7 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. Inicialmente, ressalto que a preliminar arguida pelos recorridos - de ilegitimidade dos subscritores do recurso especial para atuar em juízo nome do recorrente - confunde-se com a própria controvérsia submetida a este Superior Tribunal, razão pela qual deve ser analisada juntamente com o mérito. O recurso especial deve ser conhecido, uma vez que os dispositivos legais apontados como violados encontram-se d... ()

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Doc. 137.4285.0000.2100

8 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. 2. Outorga de poderes aos advogados subscritores do recurso de apelação que permanece hígida, enquanto não for objeto de ação específica na qual fique cabalmente demonstrada sua nulidade pela incapacidade do mandante à época da realização do negóc... ()

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