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DOC. 150.5244.7005.5500

TJRS. Direito privado. Contrato de seguro. Cancelamento. Validade. Interdição. Ato praticado antes da interdição. Incapacidade para os atos da vida civil incomprovada. Apelação cível. Seguros. Interdição. Cancelamento de apólice, por parte do interditado, antes de reconhecida a sua incapacidade para gerir os atos da vida civil.

«Embora o CPC/1973, art. 1.184 não estabeleça que a sentença que decreta a interdição tenha efeito retroativo, nada impede que sejam anulados os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição. Exige-se, todavia, que haja prova da anomalia psíquica causa da incapacidade já no momento em que se praticou o ato pretendido anular. Não se desincumbindo a parte autora do ônus probatório, impossível concluir não estivesse o autor, no momento em que procedeu ao cancelamento dos contratos de seguro, no pleno gozo de suas capacidades mentais. RECURSO DESPROVIDO.»

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