STJ. Interdição. Atos praticados anteriormente à interdição. Anulação. Hipóteses. CPC/1973, art. 1.184.
«Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados, desde que provada a existência de anomalia psíquica - causa da incapacidade - já no momento em que se praticou o ato que se quer anular.»
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