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DOC. 103.1674.7292.2000

STJ. Interdição. Atos praticados anteriormente à interdição. Anulação. Hipóteses. CPC/1973, art. 1.184.

«Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados, desde que provada a existência de anomalia psíquica - causa da incapacidade - já no momento em que se praticou o ato que se quer anular.»

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