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Lei nº 5.869/1973 art. 926

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Doc. 979.1997.2162.9947

31 - TJSP. Recurso inominado - Auxílio moradia - Parte autora, enquanto médico residente, não recebeu o benefício - Pretensão de recebimento em pecúnia, equivalente à 30% da bolsa auxílio mensal - Possibilidade - Exegese do Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III - Precedentes do TJSP - PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Entendimento que se adota em revisão ao anterior, sobretudo para conferir Ementa: Recurso inominado - Auxílio moradia - Parte autora, enquanto médico residente, não recebeu o benefício - Pretensão de recebimento em pecúnia, equivalente à 30% da bolsa auxílio mensal - Possibilidade - Exegese do Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III - Precedentes do TJSP - PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Entendimento que se adota em revisão ao anterior, sobretudo para conferir elastério ao CPC, art. 926 - Sentença mantida pelos próprios fundamentos (art. 46, Lei 9099/95) , com imposição de sucumbência - Recurso conhecido e improvido.

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Doc. 763.9696.5511.3087

32 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Preparo do recurso inominado que equivale à soma das custas iniciais (1% do valor da causa), da qual o autor havia sido naquele momento dispensado, em face da universalidade da gratuidade em primeiro grau de jurisdição, mais o preparo em si (4% do valor da condenação) - Lei 11608/2003, art. 4º. I e II, com a redação que lhe foi dada pela Lei 17.785/2023 - Agravante que depositou valor a menor - Agravo não provido.

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Doc. 175.4088.2004.6112

33 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte. Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica. Recurso desprovido.

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Doc. 376.3259.3166.5620

34 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO. INSURGÊNCIA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que julgou deserto o Recurso Inominado interposto pela parte. O agravante argumenta que o recurso não poderia ter sido julgado deserto sem que Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO. INSURGÊNCIA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que julgou deserto o Recurso Inominado interposto pela parte. O agravante argumenta que o recurso não poderia ter sido julgado deserto sem que antes houvesse sido deferido prazo para a complementação do recolhimento do preparo recursal. 2. Impossibilidade de complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais firmada nos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040, cuja observância se impõe, nos termos do CPC, art. 926. 3. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 980.5391.6116.2301

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO DESERTO. INSURGÊNCIA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Trata-se de Recurso Inominado que foi em um primeiro momento julgado deserto pela falta de recolhimento do preparo recursal mas cujo regular processamento foi deferido por este Juízo em Agravo de Instrumento, em antecipação Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO DESERTO. INSURGÊNCIA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Trata-se de Recurso Inominado que foi em um primeiro momento julgado deserto pela falta de recolhimento do preparo recursal mas cujo regular processamento foi deferido por este Juízo em Agravo de Instrumento, em antecipação de tutela recursal, até o final julgamento do PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040. 2. Sobreveio o julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000001-25.2023.8.26.9040 que manteve a tese da impossibilidade de complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais, cuja observância se impõe, nos termos do CPC, art. 926. 3. Mantida a decisão que julgou deserto o recurso. Recurso não conhecido.

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Doc. 193.2621.2033.2189

36 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Agravo não provido.

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Doc. 277.3031.2989.3544

37 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte. Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica. Recurso desprovido.

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Doc. 298.3212.6365.0824

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no Ementa: RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 141/69 - Possibilidade - Decreto-lei 141/69 não revogado pela Lei Complementar 207/1979 - Ausência de violação ao art. 37, XIII, da CF/88e à Súmula Vinculante 37/STFC. STF, pois a elevação dos vencimentos do servidor não tem fundamento no princípio da isonomia, mas para conferir eficácia à legislação que regula as carreiras da Polícia Civil estadual em que prevista diferenciação salarial, conforme classificação da unidade em que lotado o agente público. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento firmado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Entendimento que se adota para conferir elastério ao CPC, art. 926. Retratação acolhida com efeito modificativo da decisão colegiada anterior, para negar provimento ao recurso inominado do Estado de São Paulo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com imposição de sucumbência ao recorrente.

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Doc. 880.7734.7648.3163

39 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO. INSURGÊNCIA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que julgou deserto o Recurso Inominado interposto pela parte. O agravante argumenta, em suma, que o recurso não poderia ter sido julgado deserto Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO. INSURGÊNCIA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que julgou deserto o Recurso Inominado interposto pela parte. O agravante argumenta, em suma, que o recurso não poderia ter sido julgado deserto sem que antes houvesse sido deferido prazo para a complementação do recolhimento do preparo recursal. 2. Impossibilidade de complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais firmada nos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040, cuja observância se impõe, nos termos do CPC, art. 926. 3. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 777.5124.1283.0309

40 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte. Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica. Recurso desprovido.

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