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Lei nº 5.869/1973 art. 920

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Doc. 103.1674.7362.0500

11 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Bens móveis. Rescisão contratual. Tutela antecipatória. Ação possessória. Posse de força velha. Deferimento. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 920.

«... Resta evidente o fundado receio da agravante de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, permanecendo em poder da devedora 4 (quatro) veículos de significativo porte e valor (ônibus urbanos), o que, por si só, justifica o pleito antecipatório de tutela. Muito embora o esbulho praticado pela devedora, com o não pagamento das contraprestações a que se obrigou, data de mais de ano e dia, temos que o pleito da autora é rescisório de contrato cumulado com ação possessóri... ()

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Doc. 103.1674.7128.1900

12 - STJ. Ação possessória. Citação de ambos os cônjuge. Hipótese. CPC/1973, art. 920.

«É dispensável a citação e ambos os cônjuges nas ações possessórias, salvo nos casos de composse ou de atos por ambos praticados.»

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