501 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Repercussão geral. Julgamento do paradigma. Recurso extraordinário julgado prejudicado na origem. Trânsito em julgado. Desnecessidade.
«1. Segundo o CPC/1973, art. 543-B, § 3º, julgado o mérito do Recurso Extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. 2. O Superior Tribunal de Justiça e a Suprema Corte possuem entendimento de que, para a aplicação do paradigma formado em Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Nesse sentido: AgRg nos ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)