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Lei nº 3.071/1916 art. 1434

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Doc. 103.1674.7281.7900

1 - 2TACSP. Seguro de vida. Acidente pessoal. Doença profissional. Microtraumas. Dano ensejador do pagamento do seguro. Indenização correspondente à perda encontrada. Juros de mora a razão de 0,5% ao mês. CCB, art. 1.434.

«Microtraumas. Não é, pois, desarrazadora a afirmativa que o acidente pode derivar de fatos que se protraem no tempo, ou que se repetem. O fato seria súbito num determinado momento e enquanto durasse; por súbito pode-se ter idéia de repentino e inesperado, mas não exclui algo durável ... que a interpretação de cláusula contratual, no atinente aos riscos assumidos pela seguradora, deve tender para o benefício do segurado (CCB, art. 1.434).»

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Doc. 107.0215.0000.1900

2 - TJRJ. Seguro de veículo. Automóvel. Acidente de trânsito. Ação de cobrança de seguro cumulada com indenizatória. Condutor não habilitado. Cláusula limitativa de direito. Possibilidade. Observância dos requisitos do CPC/1973. CCB/2002, art. 760. CCB, art. 1.434. CDC, art. 54.

«A questão nodal da controvérsia cinge-se a determinar, no caso concreto, a incidência da cláusula contratual que afasta o pagamento do seguro no caso do veículo segurado ser dirigido por pessoa sem habilitação para conduzi-lo. Primeiramente, necessário destacar a validade da cláusula contratual, que em contrato de seguro limita os direitos do segurado desde que esta esteja em destaque e sejam claras, permitindo imediata compreensão. CDC, art. 54, § 4º. O contrato em comento observo... ()

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Doc. 241.2021.1918.5462

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535 de 1973. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos CCB, art. 1.434 e CCB art. 1.460; 423 e 760, do código civil e 47, 48, 51, IV e 54, do CDC. Incidência da súmula 211/STJ. Seguro habitacional. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Não é possível conhecer da suscitada violação ao CPC, art. 535, II de 1973, porquanto o recurso, nessa extensão, cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o vício integrativo a inquinar o acórdão recorrido, bem como a sua importância para o deslinde da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte. II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da contrové... ()

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