2TACSP. Seguro de vida. Acidente pessoal. Doença profissional. Microtraumas. Dano ensejador do pagamento do seguro. Indenização correspondente à perda encontrada. Juros de mora a razão de 0,5% ao mês. CCB, art. 1.434.
«Microtraumas. Não é, pois, desarrazadora a afirmativa que o acidente pode derivar de fatos que se protraem no tempo, ou que se repetem. O fato seria súbito num determinado momento e enquanto durasse; por súbito pode-se ter idéia de repentino e inesperado, mas não exclui algo durável ... que a interpretação de cláusula contratual, no atinente aos riscos assumidos pela seguradora, deve tender para o benefício do segurado (CCB, art. 1.434).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito