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Lei nº 3.071/1916 art. 1095

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Doc. 103.1674.7379.0400

1 - STJ. Recurso especial. Cláusula contratual. Reinterpretação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541.

«... O Superior Tribunal de Justiça não pode, no âmbito do recurso especial, reinterpretar cláusula contratual. «Obiter Dictum», há na cláusula V.2, letra «a», expressa referência ao CCB, art. 1.095, circunstância que autoriza a exegese que lhe deu o Tribunal «a quo». ...» (Min. Ari Pargendler).»

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Doc. 103.1674.7267.2500

2 - STJ. Compra e venda. Sinal de negócio. Pretensão de sua restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.

«Se quem deu o sinal não se arrependeu do contrato, desfeito por circunstâncias outras, não se impõe a restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.»

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Doc. 130.7560.4000.0200

3 - TJRJ. Corretagem imobiliária. Comissão. Contrato de corretagem. Desistência da venda por comitente após o recebimento do sinal pelo corretor contratado. Excesso na intermediação do negocio jurídico inoponível ao comprador. Culpa in eligendo. Aplicação analógica da responsabilidade civil por fato de terceiro. Princípio da boa-fé objetiva. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095. CCB/2002, arts. 417, 420, 422 e 722.

«Intermediação de negócio de compra e venda. Precipitação da conduta da comitente ao entender como justificado arrependimento do contrato de compra e venda após a aceitação pela corretora contratada do sinal, bem como do início de pagamento do preço fora dos limites da autorização. Realização do negócio em nome e por conta do comitente. Infundada alegação de inexistência de relação jurídica com a compradora. Os excessos praticados pelo corretor contratado não podem ser opo... ()

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Doc. 103.1674.7379.0500

4 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Compromisso de compra e venda. O só inadimplemento contratual não caracteriza o dano moral. Arras e restituição em dobro. Exclusão de indenização maior a título de perdas e danos. Súmula 412/STF. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.095.

«... O recurso especial, todavia, procede no que diz respeito à indenização do dano moral - que é indevida. A um, porque o só inadimplemento contratual não caracteriza o dano moral. A dois, porque «Tratando-se de arras penitenciais, a restituição em dobro do sinal, devidamente corrigido, pelo promitente-vendedor, exclui indenização maior a título de perdas e danos. Súmula 412/STF e precedentes do STJ» (REsp 34.793, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 30/03/1998). ...» (Min. Ari... ()

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