STJ. Compra e venda. Sinal de negócio. Pretensão de sua restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.
«Se quem deu o sinal não se arrependeu do contrato, desfeito por circunstâncias outras, não se impõe a restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.»
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