STJ. Recurso especial. Cláusula contratual. Reinterpretação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541.
«... O Superior Tribunal de Justiça não pode, no âmbito do recurso especial, reinterpretar cláusula contratual. «Obiter Dictum», há na cláusula V.2, letra «a», expressa referência ao CCB, art. 1.095, circunstância que autoriza a exegese que lhe deu o Tribunal «a quo». ...» (Min. Ari Pargendler).»
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