1 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão parcial. Partilha. Meação. Imóvel adquirido pelo marido antes do casamento. CCB, art. 271.
«O fato de o marido ter adquirido o imóvel antes do casamento não elimina o direito da mulher de ver incluída na comunhão a parcela paga a título de financiamento, durante o casamento.»
2 - TJRJ. Família. Casamento. Regime de bens. Regime da comunhão parcial de bens, sob a égide do CCB/16. Relações jurídicas daí decorrentes que são regidas pelo referido diploma, nos termos do CCB/2002, art. 2.039. Verbas trabalhistas que, adquiridas durante a sociedade conjugal, ingressam no patrimônio comum do casal. CCB, art. 271, VI.
«Inteligência do art. 271, VI, do CCB/16, interpretado à luz da jurisprudência do STJ. Separação de fato que determina a extinção do regime patrimonial. Patrimônio integrante da comunhão que deve ser partilhado entre os consortes. Valores depositados em conta bancária no nome exclusivo do autor.
Possibilidade de movimentação dos numerários que foi autorizada por procuração. Bens divisíveis. Autora que era titular de metade das verbas trabalhistas auferidas pelo autor, em deco... ()
3 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do CCB. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Precedentes do STJ. CCB, art. 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, II e VI e 2.039. CF/88, art. 7º, III.
«1. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. 271 do CCB/1916. 2. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do CCB/1916, entendendo-se que a incomunicabilidade abrange apenas o d... ()
«1. O regime de bens aplicável às uniões estáveis é o da comunhão parcial, comunicando-se, mesmo por presunção, os bens adquiridos pelo esforço comum dos companheiros. 2. A valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não se comunica. 3. Recurso especial provido.»