1 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO PELA USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. Os bens públicos são inalienáveis (CCB, art. 100), impenhoráveis (CF/88, art. 100) e não suscetíveis de usucapião (art. 183, §3º, e 191, parágrafo único, ambos, da CF/88, combinados com o art. 102 do Código Civil e entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula 340).2. Caso em que a fração de terras está localizada ao lado de área utilizada pela recorrida, na prestação de serviços públicos, e enquadra-se na condição de bem público de uso especial, no... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)