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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 625

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Doc. 190.1063.6013.7100

21 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo celebrado perante comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Eficácia liberatória geral.

«Esta Corte tem reiteradamente decidido pela eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando não há aposição de qualquer ressalva, hipótese dos autos, como dispõe claramente o CLT, art. 625-E. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1063.4002.6600

22 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matéria comum. Acordo. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. CLT, art. 625-E, parágrafo único. Provimento.

«A existência de norma específica reguladora de determinada matéria, como no caso da CLT, art. 625-E, torna inviável a abertura de espaço à interpretação analógica ou amplificada do texto legal, sob o risco de se desprestigiar o direito que se pretendeu proteger. Nesse contexto, a eficácia liberatória do termo de conciliação, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, decorre da própria lei e tem como objetivo evitar que demandas resolvidas previamente através da co... ()

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Doc. 190.1062.9011.8700

23 - TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance.

... ()

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Doc. 190.1071.0007.0800

24 - TST. Recurso de revista da reclamada unisys Brasil ltda. Comissão de conciliação prévia.

«A Comissão de Conciliação Prévia foi criada por lei, com o único objetivo de atuar como intermediadora entre empregados e empregadores, para resolver conflitos que se restringem àqueles classificados como individuais, e, por consequência, trazer maior celeridade à resolução da lide e desafogar a Justiça do Trabalho, assoberbada de processos. Ademais, a teor do CLT, art. 625-A, não há a obrigatoriedade de as empresas e os sindicatos instituírem uma Comissão, e, uma vez instituíd... ()

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Doc. 190.1063.4005.3000

25 - TST. Recurso de revista. Acordo. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. CLT, art. 625-E, parágrafo único. Provimento.

«A existência de norma específica reguladora de determinada matéria, como no caso do CLT, art. 625-E, torna inviável a abertura de espaço à interpretação analógica ou amplificada do texto legal, sob o risco de se desprestigiar o direito que se pretendeu proteger. Nesse contexto, a eficácia liberatória do termo de conciliação, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, decorre da própria lei e tem como objetivo evitar que demandas resolvidas previamente através da co... ()

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Doc. 190.1071.8011.7200

26 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Desvio de função. Diferenças salariais. Horas extras. Reflexos. Complementação de aposentadoria

«1. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento segundo o qual a eficácia liberatória geral do termo de conciliação celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, com fulcro no CLT, art. 625-E, restringe-se às verbas nele consignadas expressamente e não abrange os reflexos destas no cálculo de complementação de aposentadoria. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. 2. Assim, se resulta incontroverso que, em virtude d... ()

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Doc. 190.1062.9016.1700

27 - TST. Eficácia liberatória da comissão de conciliação prévia.

«Ao revés do que sugere o recurso de revista, não há qualquer notícia, no acórdão recorrido, da existência de vício de consentimento do trabalhador ou de abusividade das cláusulas constantes do acordo firmado perante a CCP. Com efeito, o TRT limitou a eficácia liberatória do ajuste apenas às parcelas expressamente consignadas no termo de quitação, quais sejam «horas extras na sua universalidade e desvio de função». O acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurispru... ()

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Doc. 181.9780.6000.9600

28 - TST. Recurso de revista interposto pela ete. Engenharia de telecomunicações e eletricidade ltda em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação parcial. Limitação expressa dos efeitos advindos do ajuste.

«Ressalvado meu posicionamento, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o CLT, art. 625-E atribui quitação ampla à conciliação realizada perante as Comissões de Conciliação Prévia, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sucede que, no presente caso, ficou registrado que o próprio termo firmado entre as partes restringiu a eficácia liberatória às parcelas expressamente consignadas. Em tais casos, com vistas a assegurar a vontade das partes, deve ser ... ()

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Doc. 181.9615.2000.6000

29 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. 1) o Tribunal Regional decidiu limitar a quitação outorgada no acordo realizado perante a comissão de conciliação prévia apenas aos valores expressamente consignados. 2) contudo, esta corte superior firmou o entendimento de que a disposição contida no CLT, art. 625-E, parágrafo único é bastante clara no sentido de que, a partir do momento em que as partes elegem o foro extrajudicial (comissão de conciliação prévia) para a composição do conflito, as manifestações de vontade ali externadas devem ser respeitadas. 3) na ausência de ressalvas e de vícios de consentimento, como no presente caso, o termo conciliatório tem eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho. 4) recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 625-E, parágrafo único e a que se dá provimento.

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Doc. 181.8854.4001.7000

30 - TST. Processo submetido ao rito sumaríssimo. Carência da ação. Demanda trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no artigo 5º, XXXV e LIV, da Lei Magna interpretação do CLT, CLT, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a comissão de conciliação prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame das medidas cautelares vindicadas na ADI 2.139/DF-MC e na ADI 2.160/DF-MC, deu-lhes proviment... ()

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