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DOC. 181.9780.6000.9600

TST. Recurso de revista interposto pela ete. Engenharia de telecomunicações e eletricidade ltda em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação parcial. Limitação expressa dos efeitos advindos do ajuste.

«Ressalvado meu posicionamento, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o CLT, art. 625-E atribui quitação ampla à conciliação realizada perante as Comissões de Conciliação Prévia, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sucede que, no presente caso, ficou registrado que o próprio termo firmado entre as partes restringiu a eficácia liberatória às parcelas expressamente consignadas. Em tais casos, com vistas a assegurar a vontade das partes, deve ser reconhecida apenas a quitação parcial do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

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