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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 483

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Doc. 181.9615.2005.0700

51 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Irregularidade do recolhimento do FGTS.

«É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que o atraso no pagamento e/ou a falta de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por parte do empregador, constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d». Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 181.9780.6006.6400

52 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Configuração. Inobservância das obrigações contratuais.

«A resolução contratual é a hipótese de extinção do vínculo de emprego em que um dos contratantes, em virtude do cometimento de falta grave pela parte adversa, decide pôr fim ao contrato de trabalho. No que tange, especificamente, à rescisão indireta, o CLT, art. 483 elenca os tipos de infrações cometidas pelo empregador que poderão dar ensejo a tal modalidade de extinção contratual. Em sua alínea «d» prescreve como motivo da rescisão contratual o descumprimento pelo empregad... ()

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Doc. 181.7850.2001.0100

53 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.

«Constatada possível violação do CLT, art. 483, «d», merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.»

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Doc. 181.7850.2001.0200

54 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.

«A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é conduta que constitui falta grave suficiente ao enquadramento na hipótese do CLT, art. 483, «d», ensejando, portanto, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.7850.0002.5300

55 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Rescisão indireta. Atraso no pagamento do salário e de recolhimento de FGTS. Imediatidade da reação do empregado. Descumprimento de obrigações contratuais.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais ao emprego, tais como não depositar o FGTS, não anotar o vínculo na CTPS, não pagar os salários ou atrasá-los reiteradamente, ou, ainda, não conceder férias, justifica a rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. Julgados. 3 - Com efeito, não se aplica ... ()

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Doc. 181.7845.4001.9100

56 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Rescisão indireta.

«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação da ausência de recolhimento do FGTS durante a contratualidade, manteve a sentença em que não foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal n... ()

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Doc. 181.7845.7000.1500

57 - TST. Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.

«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d». Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 181.7845.0002.0000

58 - TST. Rescisão indireta.

«Consignado pelo Regional que a empregadora descumpriu as obrigações durante todo o contrato de trabalho, renovando-se dia a dia, pelo que não há de se falar em ausência de imediatidade e acrescentou, com base na r. sentença: «a reclamada descumpriu frontalmente direitos do autor. Não houve anotação da CTPS, depósitos de FGTS e recolhimentos previdenciários, o que autoriza concluir pelo cometimento de falta grave por parte da reclamada, em face do que dispõe o CLT, art. 483, letra ... ()

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Doc. 181.7850.0005.2200

59 - TST. Rescisão indireta.

«Não há elementos no acórdão recorrido que possibilitem aferir com segurança o enquadramento da situação na disposição do CLT, art. 483, d, pois o Regional apenas consignou que a alegação do reclamante de atraso de 15 dias no pagamento do salário e outros benefícios não seria suficiente para a aplicação da justa causa do empregador, sem esclarecer os aspectos fáticos da questão. Ademais, não se pode dizer que a interpretação dada pela Corte a quo viola diretamente o artigo ... ()

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Doc. 175.8205.1000.1500

60 - TRT2. Despedimento indireto. Rescisão indireta. Ônus probatório do empregado. Por força do CLT, art. 818, era do reclamante o ônus da prova quanto à ocorrência de falta grave patronal a justificar a ruptura motivada do pacto nos moldes do CLT, art. 483, sendo certo que desse ônus se desincumbiu. A manutenção do vínculo é princípio que norteia toda relação de trabalho e para que possa ser rompido tal princípio através de pronunciamento do Poder Judiciário, mister se faz a ocorrência de situação cuja gravidade torne inviável sua manutenção. Assim, porque não constatada qualquer irregularidade praticada pela ré que possa ser enquadrada às hipóteses cogitadas nos incisos do CLT, art. 483, não há se falar em rescisão indireta do trato laboral.

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