91 - TRT4. Rescisão indireta reconhecida.
«A modificação do horário de trabalho da autora que inviabiliza a continuidade dos seus estudos caracteriza falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea 'd' do CLT, art. 483. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. [...]»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)