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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 483

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Doc. 165.9872.1000.4500

91 - TRT4. Rescisão indireta reconhecida.

«A modificação do horário de trabalho da autora que inviabiliza a continuidade dos seus estudos caracteriza falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea 'd' do CLT, art. 483. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. [...]»

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Doc. 156.5452.6000.9200

92 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta.

«A conduta abusiva da empresa, que extrapolando o exercício regular do seu poder diretivo deixa o empregado por vários meses à disposição, em casa, sem trabalhar, ofende a honra e dignidade desse, constituindo motivo bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 483, «d».»

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Doc. 156.5452.6001.6000

93 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência dos depósitos do FGTS.

«O depósito regular do FGTS do empregado constitui obrigação do empregador que, embora não pactuada diretamente entre as partes, resulta exclusivamente da existência do contrato de trabalho. A ausência dos depósitos de FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma prevista no CLT, art. 483, «d».»

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Doc. 156.5452.6001.7000

94 - TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.»

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Doc. 154.7711.6000.3000

95 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ociosidade forçada.

«Como cediço, o contrato de trabalho é de natureza sinalagmática, resultando em obrigações recíprocas e equivalentes. Uma das principais obrigações do empregador consiste justamente em proporcionar trabalho aos seus empregados. A empregadora, ao submeter o trabalhador, de forma injustificada, a estado de ociosidade forçada (independentemente do pagamento dos salários), deixa de cumprir com uma das obrigações basilares inerentes ao contrato de trabalho, incorrendo na hipótese previs... ()

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Doc. 156.5405.6000.3600

96 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Descumprimento contratual.

«Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Além disso, a configuração da justa causa requer atualidade da falta e imediação do ato punitivo proporcional ao gravame, bem como prova robusta e inequívoca a cargo do ofendido, no caso a reclamante (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I). Não comprovada a existência desses requisitos, inviável... ()

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Doc. 154.7711.6001.6000

97 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais e contratuais. Reconhecimento.

«A ausência de pagamento de gratificação normativa, bem como o exercício de funções diversas e incompatíveis com aquelas contratadas constituem faltas graves, previstas na alínea «d» do CLT, art. 483. Tais atos justificam, por si só, a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.»

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Doc. 154.7711.6002.8500

98 - TRT3. Rescisão contratual. Iniciativa. Rescisão contratual. Iniciativa. Demissão.

«Havendo decisão transitada em julgado impondo à autora a obrigação de retomar a prestação de serviços, não lhe socorre a prerrogativa do §3º do CLT, art. 483, especialmente considerando que o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente. A inércia da reclamante em reassumir suas funções na empresa configura ausência de ânimo no prosseguimento do contrato de trabalho, sendo a iniciativa da ruptura contratual atribuída à empregada.»

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Doc. 154.7711.6003.3700

99 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Insatisfação do empregado com o trabalho. Falta grave do empregador. Inexistência.

«O descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d», deve ser de tal gravidade a ponto de tornar insustentável o vínculo, que se rege pelo princípio da continuidade. A mera insatisfação do trabalhador com as funções exercidas não constituiu causa para a rescisão indireta, considerando que nem sequer se traduz em ato faltoso, tampouco guarda proporção com a ruptura abrupta do pacto e com a almejada continuidade da relação... ()

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Doc. 154.7194.2001.0800

100 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) depósitos do FGTS não realizados regularmente na conta vinculada do empregado. Rescisão indireta do pacto laboral reconhecida.

«Como se sabe, a rescisão indireta do pacto laboral, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (art. 1º, inc. IV e 170, caput). Especificamente em relação à ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, a q... ()

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