31 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Réu citado pessoalmente e intimado da sentença de pronúncia. Posterior fuga. Aplicação do CPP, art. 420, parágrafo único, com a redação modificada da Lei 11.689/2008. Procedência. Inexistência de nulidade. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.
«1. À luz do princípio do tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata e devem ser aplicadas ainda que o crime tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. Precedente. 2. Não se descura que o CPP, art. 420, parágrafo único, - com redação conferida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008- , estabelece que «será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado» (sem grifos no original). Por isso, na hipótese de réu revel, não há nuli... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)