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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 420

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Doc. 145.9182.3006.7900

31 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Réu citado pessoalmente e intimado da sentença de pronúncia. Posterior fuga. Aplicação do CPP, art. 420, parágrafo único, com a redação modificada da Lei 11.689/2008. Procedência. Inexistência de nulidade. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.

«1. À luz do princípio do tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata e devem ser aplicadas ainda que o crime tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. Precedente. 2. Não se descura que o CPP, art. 420, parágrafo único, - com redação conferida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008- , estabelece que «será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado» (sem grifos no original). Por isso, na hipótese de réu revel, não há nuli... ()

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Doc. 145.7532.5005.2600

32 - STJ. Pronúncia. Intimação por edital. Réu foragido. Desnecessidade de notificação pessoal. Possibilidade de aplicação imediata dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes.»

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Doc. 145.3760.0004.2200

33 - STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. writ substitutivo de recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Paciente citado por edital da acusação, antes do advento da Lei 9.271/1996. Considerado revel. Intimação ficta da pronúncia. Impossibilidade. Ausência de previsão legal, mesmo com o advento da Lei 11.689/2008, de intimação ficta da decisão de pronúncia de acusado citado por edital. Inexistência de conhecimento da acusação. Garantia prevista no pacto de san josé da costa rica (Decreto 678/1992, art. 8º, 2, b). Constrangimento ilegal evidenciado. Reconhecimento da nulidade que acarreta a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva.

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta ao direito de ir e vir, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irre... ()

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Doc. 145.3760.0004.4800

34 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Pronúncia. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Conhecimento da decisão. Pessoal. Renovação do ato por edital. Pecha. Não ocorrência. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. Art. 431 do estatuto processual repressivo. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 143.5025.3005.1200

35 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Delito cometido em 1992. Citação editalícia em 1998. Prosseguimento do feito. Pronúncia. Intimação por edital. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Citação por edital. CPP, art. 366. Norma mista. Conhecimento da imputação. Ausência. Princípio da isonomia. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Não obstante o fato datar de 1992, imperiosa se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital do réu pronunciado, que se encontra ausente, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a reda... ()

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Doc. 143.2502.8003.1400

36 - STJ. Homicídio qualificado tentado. Decisão de pronúncia. Ausência de intimação do acusado. Réu revel. Fatos anteriores à Lei 9.271/1996. Impossibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 420, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 11.689/2008. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes. 3. Todavia, tal ... ()

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Doc. 142.9442.8003.7600

37 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Tribunal do Júri. Homicídio simples. CP, art. 121. Acórdão confirmatório da decisão de pronúncia. Intimação por edital. Legalidade. Nova redação do CPP, art. 420. Intimação da data do julgamento realizada na pessoa do advogado do réu. Ausência de nulidade.

«1. Nos termos do CPP, art. 420, alterado pela Lei 11.698/2008, é possível a submissão do réu pronunciado à sessão de julgamento no Tribunal do Júri, ainda que não tenha sido pessoalmente intimado da decisão de pronúncia, sendo prescindível sua presença em Plenário. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 143.4213.9000.4500

38 - STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Possibilidade. CPP, art. 420, na redação dada pela Lei 11.689/08. Aplicabilidade imediata. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.

«1. A lei processual possui aplicabilidade imediata, nos termos do CPP, art. 2º («Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior»). 2. A Lei 11.689/2008 é aplicada aos processos futuros e também aos processos em curso, ainda que estes tenham como objeto fato criminoso anterior ao início da vigência da própria Lei 11.689/2009 ou, ainda, da Lei 9.271/96, que, alterando CPP, art. 366, estabeleceu a... ()

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Doc. 142.7761.8004.3400

39 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Mandado de segurança concedido. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Pronúncia. Intimação por edital. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. Est, art. 431 atuto processual repressivo. Citação por edital. Conhecimento da imputação. Ausência. Princípio da isonomia. Entendimento minoritário. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não obstante o fato datar de 1994, imperiosa se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital dos réus pronunciados, que se encontram ausentes, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a r... ()

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Doc. 142.7761.8004.2300

40 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Pronúncia. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Conhecimento da decisão. Pessoal. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. Est, art. 431 atuto processual repressivo. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Premente se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital dos réus pronunciados, que se encontram ausentes, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a redação prevista pela Lei 11.689/0... ()

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