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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 199

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Doc. 103.1674.7064.4800

11 - STJ. Competência. crime contra a organização do trabalho. Danos em ônibus durante greve. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.

«Atirar bolinhas de gude em ônibus no trânsito não constitui crime contra a organização do trabalho. Lesão a direito individual. Competência da Justiça Estadual comum.»

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Doc. 103.1674.7052.3200

12 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.

«A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime contra a organização do trabalho desde que afetado direito de categoria profissional ou de trabalhadores. Não compreende a lesão de direito individual, quando, então, a competência será da Justiça Estadual.»

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