STJ. Competência. crime contra a organização do trabalho. Danos em ônibus durante greve. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.
«Atirar bolinhas de gude em ônibus no trânsito não constitui crime contra a organização do trabalho. Lesão a direito individual. Competência da Justiça Estadual comum.»
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